DOE 23/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº117  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jurandir Vieira Marques, CPF nº 00151807353, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função Juiz de Direito, Classe A, nível/referência JCE03, matrícula nº 20090617, com óbito em 22/11/2022, pensão mensal no valor de 
R$ 15.357,92 (quinze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LEI 8.213/1991)
MARIA ALICE ALBUQUERQUE MARQUES
CÔNJUGE
05937108353
15.357,92 
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 24 de maio de 2023. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 01282010/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) João Calixto Trajano, CPF nº 02466937387, aposentado(a) pela Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função Técnico de Atividade de Trânsito e Transporte, nível/referência 30, matrícula nº 0001821-X, com óbito em 16/01/2023, pensão mensal no 
valor de R$ 4.402,88 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA HELENA DO MONTE TRAJANO
CÔNJUGE
30199107300
4.402,88 
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de maio de 2023. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo 
em vista o que consta do processo de nº 05158259/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º 
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar ativa EVANDRO DE SOUZA PINHEIRO, CPF: 
393.060.113-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo 
o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0944471-8, com óbito em 27/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.479,91 (seis mil, quatrocentos e setenta e 
nove reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo:  A 
partir de 27/04/2023:  NOME: ANA MAYANE DA SILVA PINHEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 062.020.233-50 VALOR: R$ 3.239,95  NOME: 
EVANDRO DE SOUSA PINHEIRO FILHO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 13/04/2014 CPF: 097.423.573-31 VALOR: R$ 1.079,98  NOME: 
ANA JULIA SILVA PINHEIRO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 28/04/2021 CPF: 118.111.803-45 VALOR: R$ 1.079,98  NOME: ANA LIA 
DE PAULO PINHEIRO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 08/05/2007 CPF: 079.050.733-19 VALOR: R$ 1.079,98  Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de junho de 2023.  
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 05507466/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Ribeiro Linhares, CPF nº 05848580359, aposentado(a) pelo(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 000279-1-X, com óbito em 07/05/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 2.771,69 (Dois mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LEI 8.213/1991)
MARGARIDA MARIA BARROS LINHARES
CÔNJUGE
02120410372
2.771,69
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de junho de 2023. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 10515178/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Cícero Bispo dos Santos, CPF nº 03462641387, aposentado(a) pela Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº 00326216, com óbito em 27/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 
2.265,38 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LEI 8.213/1991)
MARIA BENÍCIO DOS SANTOS
CÔNJUGE
11775130304
2.265,38 
Art. 77, §2º, V, c, 6

                            

Fechar