DOE 23/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 34.514/2022..
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço ( 20%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 3.893,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016.
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 , nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022.
R$ 7.896,79
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006.
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º , 2º e 3º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 39.309,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06808810/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor WEUDO JORGE QUEIROZ, CPF 069.432.253-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00272817, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.314/2017
R$ 6.820,61
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.847/1991
R$ 920,18
TOTAL
R$ 7.740,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00198910/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, ao servidor FRANCISCO ROUGER CARNEIRO XIMENES, CPF 170.461.733-20, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A,
nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13401314, lotado no(a)
Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2023, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº 17.390/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 11.634,05
TOTAL
R$ 11.634,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 11768460/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor FRANCISCO EUGENIO PEREIRA DA CRUZ, CPF 000.288.978-11, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01463012, lotado no(a) Polícia
Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022.
R$ 1.133,36
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 170,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 15.037/1982
R$ 453,34
TOTAL
R$ 1.756,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00499280/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora NORMA CARMEN CORDEIRO BISPO, CPF 273.071.153-87, que exerce a função de AUXILIAR TECNICO DE ENGENHARIA, nível
referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01326317,
lotada no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.586,14
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 258,61
Acordo Judicial DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982-7, Tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública
R$ 2.068,91
TOTAL
R$ 4.913,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03883681/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora LUIZA PRAXEDES COSTA FELISBERTO, CPF 105.085.623-68, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 30,
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40133216, lotada no(a) Secretaria da Proteção
Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 4.163,42
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 592,69
Gratificação de Risco de Vida (30%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 1.185,37
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