Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO “EXTINGUE 11 VAGAS DO CARGO DE AGENTES DE TRÂNSITO CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº120/2018 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI Nº 219/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023. “Extingue 11 vagas do cargo de agentes de trânsito criados pela Lei Municipal nº120/2018 de 13 de setembro de 2018 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Aiuaba– CE, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º ficam extintos 11 vagas do cargo de agente de trânsito criadas pela Lei Ordinária nº 120/2018 de 13 de setembro de 2018, constantes no anexo único desta Lei. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 22 DE JUNHO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:18B98C49 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE AIUABA - GM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 220/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023. Institui a Guarda Municipal de Aiuaba - GM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criada nos termos do art. 144, IV, § 8º, da Constituição Federal a Guarda Municipal de Aiuaba, vinculada estruturalmente e administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública, corporação uniformizada à qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração e atuação na segurança pública nos termos da Lei federal nº 13.022/2014. Parágrafo Único – Esta Lei altera o anexo único da Lei Nº 157/2020 de 21 de julho de 2020, que passa a ter a redação do anexo III desta Lei. Art. 2º. Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo de Guarda Municipal conforme Quadro de Cargos e Vagas. §1º. As vagas que trata o capt. deste artigo poderão ser ocupadas por servidores efetivos em disposição, oriundos de cargos extintos, desde que respeitado as similitudes de funções, assim como haja remuneração equivalente e requisitos exigidos em concurso público similares entre o cargo de Guarda Municipal e o cargo anteriormente ocupado pelo servidor em disposição. §2º os servidores em disposição que trata o §1º do art.2º desta Lei, deverão optar expressamente pela alocação no quadro de servidores da Guarda Municipal, que será feita em caráter irrevogável e irretratável no prazo de 30 dias a contar da publicação desta lei.Fechar