DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
“EXTINGUE 11 VAGAS DO CARGO DE AGENTES DE
TRÂNSITO CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº120/2018 DE
13 DE SETEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 219/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Extingue 11 vagas do cargo de agentes de trânsito
criados pela Lei Municipal nº120/2018 de 13 de
setembro de 2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Aiuaba– CE, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º ficam extintos 11 vagas do cargo de agente de trânsito criadas
pela Lei Ordinária nº 120/2018 de 13 de setembro de 2018, constantes
no anexo único desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
22 DE JUNHO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:18B98C49
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE AIUABA - GM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 220/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Guarda Municipal de Aiuaba - GM e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criada nos termos do art. 144, IV, § 8º, da Constituição
Federal a Guarda Municipal de Aiuaba, vinculada estruturalmente e
administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública,
corporação uniformizada à qual caberá a proteção e a vigilância dos
bens, serviços e instalações municipais e a colaboração e atuação na
segurança pública nos termos da Lei federal nº 13.022/2014.
Parágrafo Único – Esta Lei altera o anexo único da Lei Nº 157/2020
de 21 de julho de 2020, que passa a ter a redação do anexo III desta
Lei.
Art. 2º. Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo de Guarda
Municipal conforme Quadro de Cargos e Vagas.
§1º. As vagas que trata o capt. deste artigo poderão ser ocupadas por
servidores efetivos em disposição, oriundos de cargos extintos, desde
que respeitado as similitudes de funções, assim como haja
remuneração equivalente e requisitos exigidos em concurso público
similares entre o cargo de Guarda Municipal e o cargo anteriormente
ocupado pelo servidor em disposição.
§2º os servidores em disposição que trata o §1º do art.2º desta Lei,
deverão optar expressamente pela alocação no quadro de servidores
da Guarda Municipal, que será feita em caráter irrevogável e
irretratável no prazo de 30 dias a contar da publicação desta lei.
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