Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 §3º o aproveitamento dos servidores de que trata essa lei será mantida a carga horária e todos os adicionais e gratificações que estiverem percebendo na data do reaproveitamento. I – De acordo com a NR16 (norma regulamentadora) será concedido adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base ao Guarda Municipal no exercício pleno de sua função, na forma do anexo II desta lei; II- O adicional de periculosidade que trata o inciso I deste artigo, incidirá nas férias e 13º salário dos Guardas Municipais; ANEXO I Códigos Cargos Quantidade de vagas GM GUARDA MUNICIPAL 11 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS CARGO SALÁRIO BASE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE GUARDA MUNICIPAL 1.320,00 50% 30% ANEXO III DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO, CUJO INGRESSO FAR-SE-Á MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO CARGO VAGAS SALÁRIO BASE GRATIFICAÇÃO CONFORME ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2019 DO CONCURSO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Agente de Trânsito 04 1.320,00 50% 30% CARGOS DE COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGO VAGAS SALÁRIO BASE GRATIFICAÇÃO Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 01 2.800,00 ATÉ 30% Gerente da Divisão de Engenharia de Tráfego, sinalização, fiscalização e operação de trânsito. 01 1.320,00 ATÉ 50% Gerente da Divisão de Educação de Trânsito, coleta, controle e análise estatística de trânsito. 01 1.320,00 ATÉ 50% Gerente da Divisão de Transporte Público individual, coletivo e de carga. 01 1.320,00 ATÉ 50% TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º. Todos os Guardas Municipais passarão obrigatoriamente por curso de formação profissional. Aulas teóricas; Defesa pessoal; Armamento e tiro; Curso prático de direção veicular; Teste psicotécnico; § 1º O Guarda Municipal que não lograr êxito no teste psicotécnico não poderá portar arma de fogo (porte institucional). Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários para execução da presente Lei Complementar. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 22 DE JUNHO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Aiuaba-CE Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:AC85EF2C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, através da comissão especial de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, autuada sob o nº 001/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, conforme projeto em anexo, tipo MENOR PREÇO por LOTE, com data de abertura marcada para o dia 01 de agosto de 2023, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Especial de Licitações, localizada Rua Sebastião de Sousa, nº 54, Centro - Araripe - CE. Araripe/CE, 23 de junho de 2023. ANTONIO PAES DA SILVA - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:6E46C586 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 39/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023. PORTARIA Nº 39/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria de Sousa Lima, brasileira, portadora do RG: 2003021054636 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n°023.475.183-56, do cargo de Conselho Tutelar do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 19 DE JUNHO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CEFechar