DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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§3º o aproveitamento dos servidores de que trata essa lei será mantida
a carga horária e todos os adicionais e gratificações que estiverem
percebendo na data do reaproveitamento.
I – De acordo com a NR16 (norma regulamentadora) será concedido
adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre
o salário base ao Guarda Municipal no exercício pleno de sua função,
na forma do anexo II desta lei;
II- O adicional de periculosidade que trata o inciso I deste artigo,
incidirá nas férias e 13º salário dos Guardas Municipais;
ANEXO I
Códigos
Cargos
Quantidade de vagas
GM
GUARDA MUNICIPAL
11
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO
SALÁRIO
BASE
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE
GUARDA
MUNICIPAL
1.320,00
50%
30%
ANEXO III
DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO,
CUJO INGRESSO FAR-SE-Á MEDIANTE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO
CARGO
VAGAS
SALÁRIO BASE
GRATIFICAÇÃO
CONFORME ANEXO
I DO EDITAL Nº
001/2019
DO
CONCURSO
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE
Agente
de
Trânsito
04
1.320,00
50%
30%
CARGOS DE COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
CARGO
VAGAS
SALÁRIO BASE
GRATIFICAÇÃO
Diretor
Geral
do
Departamento Municipal de
Trânsito - DEMUTRAN
01
2.800,00
ATÉ 30%
Gerente
da
Divisão
de
Engenharia
de
Tráfego,
sinalização, fiscalização e
operação de trânsito.
01
1.320,00
ATÉ 50%
Gerente
da
Divisão
de
Educação de Trânsito, coleta,
controle e análise estatística
de trânsito.
01
1.320,00
ATÉ 50%
Gerente
da
Divisão
de
Transporte
Público
individual, coletivo e de
carga.
01
1.320,00
ATÉ 50%
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º. Todos os Guardas Municipais passarão obrigatoriamente por
curso de formação profissional.
Aulas teóricas;
Defesa pessoal;
Armamento e tiro;
Curso prático de direção veicular;
Teste psicotécnico;
§ 1º O Guarda Municipal que não lograr êxito no teste psicotécnico
não poderá portar arma de fogo (porte institucional).
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os
convênios que se fizerem necessários para execução da presente Lei
Complementar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 22
DE JUNHO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Aiuaba-CE
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:AC85EF2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – O CONSÓRCIO
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO
CARIRI OESTE, através da comissão especial de licitação, torna
público,
que
fará
realizar
licitação,
na
modalidade
de
CONCORRÊNCIA, autuada sob o nº 001/2023-CONCESTE, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DAS
CENTRAIS
MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS
CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE,
conforme projeto em anexo, tipo MENOR PREÇO por LOTE, com
data de abertura marcada para o dia 01 de agosto de 2023, às 09:00
horas, na Sala da Comissão Especial de Licitações, localizada Rua
Sebastião de Sousa, nº 54, Centro - Araripe - CE.
Araripe/CE, 23 de junho de 2023.
ANTONIO PAES DA SILVA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:6E46C586
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 39/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 39/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria de Sousa Lima, brasileira,
portadora do RG: 2003021054636 SSP-CE, inscrita no CPF sob o
n°023.475.183-56, do cargo de Conselho Tutelar do Município de
Arneiroz, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 19 DE JUNHO
DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
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