DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EDITAL DE CURTA METRAGEM DE BANABUIÚ 
 
EDITAL DE CURTA METRAGEM DE BANABUIÚ 
  
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema 
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar Nº 195, de 08 de 
julho de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que 
regulamenta o Edital de Curta Metragem de Banabuiú. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes 
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação 
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário 
de Recurso (Anexo III). 
  
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O Edital de Curta Metragem de Banabuiú é uma ação de 
promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo 
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de 
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: 
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de 
produção 
cinematográfica 
em 
curta-metragem 
exclusivamente 
banabuiense, e/ou que tenham seu domicílio no território do 
município de Banabuiú há mais de 10 (dez) anos, e proponham a 
produção de conteúdo artístico e cultural em AUDIOVISUAL; 
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo 
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e 
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão 
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 
  
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a 
necessidade de isolamento e distanciamento social; 
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de 
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando 
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados 
às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de 
produção cinematográfica. 
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O Edital de Curta Metragem de Banabuiú é uma ação que visa 
amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 
19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento 
da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de 
equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo 
diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população 
cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais 
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos 
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser 
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e 
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da 
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para 
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, 
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento 
social acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da 
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de 
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú 
ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área 
de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da 
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos 
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer 
em bens culturais e artísticos. 
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento 
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado 
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo 
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos 
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a 
concessão de R$ 11.853,29 (Onze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três 
Reais e Vinte e Nove Centavos) para projetos da Produção em 
Audiovisual especificamente na área de produção cinematográfica em 
formato de curta-metragem (ou seja, menos de 40 minutos de 
duração) sendo destinados a projetos inscritos por pessoas físicas. 
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição todo 
Roteiro Concluído, as despesas referentes a produção bem como um 
cronograma de execução da proposta. 
4.3. Será selecionado apenas uma proposta que se adeque aos termos 
do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, 
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde 
serão difundidos os projetos. 
4.4. Para fins deste Edital, serão considerados os roteiros concluídos 
até o dia 31 de julho de 2024. 
4.5. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas 
e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal 
de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo 
federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas. 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS 
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes 
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico 
cultural há pelo menos 10 (dez) anos, na condição de autor e/ou 
responsável pela proposta inscrita. 
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de 
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos 
quais são integrantes. 
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela 
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro 
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa 
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 
  
6. DA ACESSIBILIDADE 
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por 
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das 
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) 
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos 
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao 
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de 
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida 
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
  
7. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
E 
APOIO 
FINANCEIRO 

                            

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