DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o
valor total de R$ 11.853,29 (Onze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três
Reais e Vinte e Nove Centavos), correspondente aos recursos a serem
utilizados no inciso I do artigo 5º da lei.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do
FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do
Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a
disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo
da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a
Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e
circulação públicas e gratuitas, preferencialmente em escolas públicas
da rede municipal de ensino, preservando-se sempre os direitos e os
créditos de autor.
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA
CULTURAL
DO
CEARÁ
E
NO
CADASTRO
DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE
BANABUIÚ
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de
julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú.
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até:
Data: 19/07/2023
Horário: 16h50min
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE.
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser
verídicas e atualizadas.
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes
deverão
estar
anteriormente
cadastrados
no
Cadastro
dos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa
Cultural
do
Ceará,
no
seguinte
endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o
candidato que não possui cadastro):
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult),
previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442,
de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados
ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no
âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do
Turismo.
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma
página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos
inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de
projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação
profissional no campo artístico-cultural.
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do
Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com
as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias
deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação,
descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF,
endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato
PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de
AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física
(opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços
YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou
cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional).
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco)
megabytes por arquivo.
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão
sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do
WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial
das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O
proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO):
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa
Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará.
9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser
entregues dentro de um grande envelope, contendo:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na
Secretaria de Cultura);
b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do
proponente).
9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura,
somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar
a inscrição.
9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos
envelopes são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da
proposta no formulário (Anexo I);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da
inscrição ou declaração de
Residência;
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos
da Administração Pública (Anexo II);
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus
Anexos (Anexo III);
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura
de Banabuiú.
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas,
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite
estipulados neste Edital.
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da
aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de
seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau;
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) Não se adequar às condições de participação, conforme
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens;
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de
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