DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos 
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei 
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o 
valor total de R$ 11.853,29 (Onze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três 
Reais e Vinte e Nove Centavos), correspondente aos recursos a serem 
utilizados no inciso I do artigo 5º da lei. 
  
8. DA CONTRAPARTIDA 
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do 
FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do 
Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a 
disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo 
da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a 
Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e 
circulação públicas e gratuitas, preferencialmente em escolas públicas 
da rede municipal de ensino, preservando-se sempre os direitos e os 
créditos de autor. 
  
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA 
CULTURAL 
DO 
CEARÁ 
E 
NO 
CADASTRO 
DOS 
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE 
BANABUIÚ 
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de 
julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. 
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: 
Data: 19/07/2023 
Horário: 16h50min 
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã 
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 
  
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser 
verídicas e atualizadas. 
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes 
deverão 
estar 
anteriormente 
cadastrados 
no 
Cadastro 
dos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa 
Cultural 
do 
Ceará, 
no 
seguinte 
endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que 
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o 
candidato que não possui cadastro): 
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), 
previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados 
ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no 
âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do 
Turismo. 
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma 
página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos 
inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de 
projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação 
profissional no campo artístico-cultural. 
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do 
Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com 
as seguintes informações: 
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias 
deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, 
descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, 
endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). 
b) Dados profissionais no perfil do proponente 
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato 
PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou 
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); 
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de 
AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
(opcional); 
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); 
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços 
YouTube ou Vimeo (opcional); 
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para 
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou 
cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) 
megabytes por arquivo. 
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão 
sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do 
WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial 
das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O 
proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço 
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO): 
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa 
Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal 
de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 
9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser 
entregues dentro de um grande envelope, contendo: 
a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na 
Secretaria de Cultura); 
b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do 
proponente). 
9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, 
somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar 
a inscrição. 
9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos 
envelopes são: 
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da 
proposta no formulário (Anexo I); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF); 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da 
inscrição ou declaração de 
Residência; 
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos 
da Administração Pública (Anexo II); 
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus 
Anexos (Anexo III); 
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura 
de Banabuiú. 
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, 
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite 
estipulados neste Edital. 
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
10.1. São vedações à participação neste Edital: 
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se 
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de 
seus sócios comerciais; 
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à 
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a 
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º 
grau; 
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; 
d) Não se adequar às condições de participação, conforme 
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; 
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 
  
11. DO PROCESSO SELETIVO 
 
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter 
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de 

                            

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