Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o valor total de R$ 11.853,29 (Onze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), correspondente aos recursos a serem utilizados no inciso I do artigo 5º da lei. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preferencialmente em escolas públicas da rede municipal de ensino, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autor. 9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ 9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 19/07/2023 Horário: 16h50min Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro): 9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes informações: a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). b) Dados profissionais no perfil do proponente I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional); III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO): 9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser entregues dentro de um grande envelope, contendo: a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na Secretaria de Cultura); b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do proponente). 9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição. 9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos envelopes são: I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário (Anexo I); II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de Residência; IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo II); V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo III); VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Banabuiú. 9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú- Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 10.1. São vedações à participação neste Edital: a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 11. DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental deFechar