DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica
do conteúdo digital apresentado.
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada;
12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um)
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de
sua competência:
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação;
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital;
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos
proponentes;
d) elaborar avaliação geral do processo;
12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas
funções, é vedado:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos
concorrentes;
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função;
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de
avaliação.
12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado.
12.5. As apresentações dos proponentes habilitados nas etapas de
seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os
seguintes critérios:
1. Análise Técnica:
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5)
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 –
5)
2. Análise dos resultados
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0
– 5)
Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do
município (Pontuação: 0 – 5)
Total geral: 20 pontos
12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze)
pontos, como média de corte;
12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a
distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores,
dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra
proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem
geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das
diretrizes gerais para avaliação e seleção.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para
consulta no Facebook;
13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas;
13.3. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E
EXECUÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1. Inscrições
23 de junho de 2023
19 de julho de 2023
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado
preliminar
19 de julho de 2023
30 de julho de 2023
3. Homologação do Resultado Final
Até 04 de agosto de 2023
4. Abertura de processos para celebração dos
Termos de Cooperação Financeira e repasse aos
proponentes selecionados.
Até 04 de agosto de 2023
5. Prazo para conclusão da proposta.
Até 31 de julho de 2024
6. Prazo para contrapartida
Até 31 de julho de 2024
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONENTES SELECIONADOS
15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os
proponentes
selecionados
para
abertura
dos
procedimentos
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de
Cooperação Financeira.
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira
(Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo,
Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste
Edital.
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade,
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar
Estadual nº 213, de
27 de março de 2020.
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
16. CADASTRO DE PARCEIROS
16.1. Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus
dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral
de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral
do
Estado,
através
do
endereço
eletrônico
https://e-
parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro;
16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de
Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do
apoio financeiro.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no
prazo de até 06 (seis) meses após o fim da vigência do instrumento
jurídico.
17.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através
da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do
conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.
18. DAS SANÇÕES
18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais,
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus
objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta
Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará,
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de
que trata este Edital;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas
propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de
estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de
identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia,
trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O
conteúdo deverá ter classificação etária livre.
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