Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDITAL DE CURTA METRAGEM DE BANABUIÚ EDITAL DE CURTA METRAGEM DE BANABUIÚ A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Curta Metragem de Banabuiú. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário de Recurso (Anexo III). 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O Edital de Curta Metragem de Banabuiú é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de produção cinematográfica em curta-metragem exclusivamente banabuiense, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de Banabuiú há mais de 10 (dez) anos, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em AUDIOVISUAL; b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; d) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de produção cinematográfica. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O Edital de Curta Metragem de Banabuiú é uma ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população cearense. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 11.853,29 (Onze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos) para projetos da Produção em Audiovisual especificamente na área de produção cinematográfica em formato de curta-metragem (ou seja, menos de 40 minutos de duração) sendo destinados a projetos inscritos por pessoas físicas. 4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição todo Roteiro Concluído, as despesas referentes a produção bem como um cronograma de execução da proposta. 4.3. Será selecionado apenas uma proposta que se adeque aos termos do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos. 4.4. Para fins deste Edital, serão considerados os roteiros concluídos até o dia 31 de julho de 2024. 4.5. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 10 (dez) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIROFechar