DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EDITAL DE CURTA METRAGEM DE BANABUIÚ
EDITAL DE CURTA METRAGEM DE BANABUIÚ
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar Nº 195, de 08 de
julho de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que
regulamenta o Edital de Curta Metragem de Banabuiú.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário
de Recurso (Anexo III).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Curta Metragem de Banabuiú é uma ação de
promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos:
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de
produção
cinematográfica
em
curta-metragem
exclusivamente
banabuiense, e/ou que tenham seu domicílio no território do
município de Banabuiú há mais de 10 (dez) anos, e proponham a
produção de conteúdo artístico e cultural em AUDIOVISUAL;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a
necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados
às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de
produção cinematográfica.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Curta Metragem de Banabuiú é uma ação que visa
amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de
19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento
da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de
equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo
diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população
cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú
ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área
de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer
em bens culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a
concessão de R$ 11.853,29 (Onze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três
Reais e Vinte e Nove Centavos) para projetos da Produção em
Audiovisual especificamente na área de produção cinematográfica em
formato de curta-metragem (ou seja, menos de 40 minutos de
duração) sendo destinados a projetos inscritos por pessoas físicas.
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição todo
Roteiro Concluído, as despesas referentes a produção bem como um
cronograma de execução da proposta.
4.3. Será selecionado apenas uma proposta que se adeque aos termos
do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos,
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde
serão difundidos os projetos.
4.4. Para fins deste Edital, serão considerados os roteiros concluídos
até o dia 31 de julho de 2024.
4.5. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas
e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal
de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo
federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico
cultural há pelo menos 10 (dez) anos, na condição de autor e/ou
responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos
quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD)
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
E
APOIO
FINANCEIRO
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