Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre uso de imagens. 19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. 19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo celular (88) 99653 7829. Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador:EC6B993A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDITAL DE PRODUÇÃO EM AUDIOVISUAL DE BANABUIÚ EDITAL DE PRODUÇÃO EM AUDIOVISUAL DE BANABUIÚ A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário de Recurso (Anexo III). 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente banabuiense, na área de Produção em Audiovisual subdividida em três categorias: a) documentários; b) videoclipes (etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual na área da música) e; c) propostas videofonográficas de modo geral, na área da música, da dança, da literatura, dentre outras no município de Banabuiú; b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; d) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de produção de documentários, videoclipes e vídeos de curta duração na área da música, da dança, da literatura, dentre outras. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú é uma ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população cearense. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú ligados às áreas do Audiovisual com a participação de produtores culturais e artistas de modo geral, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 90.000,00 (noventa mil e seiscentos reais) para projetos artísticos e culturais, na área da MÚSICA, DANÇA, LITERATURA, dentre outras, sendo destinados a projetos inscritos por pessoas físicas. 4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais em formato digital com duração: - máxima de 30min (trinta minutos) e mínima de 15min (quinze minutos) para documentários; - máxima de 10min (dez minutos) e mínima de 5min (cinco minutos) para videoclipes; - máxima de 5min (cinco minutos) e mínima de 1min (um minuto) para os demais vídeos; 4.4. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos, desde que sejam possíveis sua veiculação em plataformas digitais, como apresentações e performances. 4.5. Serão selecionados conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos.Fechar