DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento 
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste 
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em 
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em 
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em 
que o projeto seja abordado. 
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre 
uso de imagens. 
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura. 
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
celular (88) 99653 7829. 
  
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:EC6B993A 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EDITAL DE PRODUÇÃO EM AUDIOVISUAL DE BANABUIÚ 
 
EDITAL DE PRODUÇÃO EM AUDIOVISUAL DE BANABUIÚ 
  
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema 
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de 
março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que 
regulamenta o Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes 
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação 
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário 
de Recurso (Anexo III). 
  
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú é uma ação 
de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo 
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de 
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: 
a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura 
exclusivamente banabuiense, na área de Produção em Audiovisual 
subdividida em três categorias: a) documentários; b) videoclipes 
(etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção 
audiovisual na área da música) e; c) propostas videofonográficas de 
modo geral, na área da música, da dança, da literatura, dentre outras 
no município de Banabuiú; 
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo 
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e 
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão 
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a 
necessidade de isolamento e distanciamento social; 
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de 
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando 
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados 
às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de 
produção de documentários, videoclipes e vídeos de curta duração na 
área da música, da dança, da literatura, dentre outras. 
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú é uma ação 
que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto 
nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto 
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para 
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o 
fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, 
interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a 
população cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais 
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos 
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser 
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e 
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da 
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para 
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, 
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento 
social acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da 
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de 
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú 
ligados às áreas do Audiovisual com a participação de produtores 
culturais e artistas de modo geral, a fim de garantir a continuidade da 
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos 
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer 
em bens culturais e artísticos. 
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento 
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado 
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo 
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos 
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a 
concessão de R$ 90.000,00 (noventa mil e seiscentos reais) para 
projetos artísticos e culturais, na área da MÚSICA, DANÇA, 
LITERATURA, dentre outras, sendo destinados a projetos inscritos 
por pessoas físicas. 
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e 
culturais em formato digital com duração: 
- máxima de 30min (trinta minutos) e mínima de 15min (quinze 
minutos) para documentários; 
- máxima de 10min (dez minutos) e mínima de 5min (cinco minutos) 
para videoclipes; 
- máxima de 5min (cinco minutos) e mínima de 1min (um minuto) 
para os demais vídeos; 
4.4. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos 
artísticos-culturais em formatos diversos, desde que sejam 
possíveis 
sua 
veiculação 
em 
plataformas 
digitais, 
como 
apresentações e performances. 
4.5. Serão selecionados conteúdos destinados a todos os públicos, 
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde 
serão difundidos os projetos. 
 

                            

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