Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 4.6. Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção de conteúdos de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as condições previstas no item 4.4 e 4.5 deste edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 6.1.2. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física auto identificadas como pessoas trans participe da produção do conteúdo. 6.1.3. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), correspondente aos recursos a serem utilizados no inciso I do artigo 5º da lei. 7.2. Tabela de Distribuição de recursos na Área do Audiovisual: Proponentes Pessoa Física Categorias Quant Valor Total Documentários 05 R$ 6.000,00 R$ 30.000,00 Videoclipes 05 R$ 6.000,00 R$ 30.000,00 Vídeos pequenos 10 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00 Vídeos em geral 10 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 Total R$ 90.000,00 7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do município. 7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7.5. Não havendo inscrições suficientes em cada uma das subáreas, o dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo com os inscritos. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preferencialmente em escolas públicas da rede municipal de ensino, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autor. 9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ 9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 19/07/2023 Horário: 16h50min Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro): 9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes informações: a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). b) Dados profissionais no perfil do proponente I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional); III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.Fechar