DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de
responsabilidade dos autores envolvidos.
19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação
específica.
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo,
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em
que o projeto seja abordado.
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre
uso de imagens.
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo
celular (88) 99653 7829.
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES
Publicado por:
Antonio Simão Cavalcante
Código Identificador:EC6B993A
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EDITAL DE PRODUÇÃO EM AUDIOVISUAL DE BANABUIÚ
EDITAL DE PRODUÇÃO EM AUDIOVISUAL DE BANABUIÚ
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de
março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que
regulamenta o Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário
de Recurso (Anexo III).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú é uma ação
de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos:
a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura
exclusivamente banabuiense, na área de Produção em Audiovisual
subdividida em três categorias: a) documentários; b) videoclipes
(etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção
audiovisual na área da música) e; c) propostas videofonográficas de
modo geral, na área da música, da dança, da literatura, dentre outras
no município de Banabuiú;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a
necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados
às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área de
produção de documentários, videoclipes e vídeos de curta duração na
área da música, da dança, da literatura, dentre outras.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Produção em Audiovisual de Banabuiú é uma ação
que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto
nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o
fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim,
interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a
população cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú
ligados às áreas do Audiovisual com a participação de produtores
culturais e artistas de modo geral, a fim de garantir a continuidade da
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer
em bens culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a
concessão de R$ 90.000,00 (noventa mil e seiscentos reais) para
projetos artísticos e culturais, na área da MÚSICA, DANÇA,
LITERATURA, dentre outras, sendo destinados a projetos inscritos
por pessoas físicas.
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e
culturais em formato digital com duração:
- máxima de 30min (trinta minutos) e mínima de 15min (quinze
minutos) para documentários;
- máxima de 10min (dez minutos) e mínima de 5min (cinco minutos)
para videoclipes;
- máxima de 5min (cinco minutos) e mínima de 1min (um minuto)
para os demais vídeos;
4.4. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos
artísticos-culturais em formatos diversos, desde que sejam
possíveis
sua
veiculação
em
plataformas
digitais,
como
apresentações e performances.
4.5. Serão selecionados conteúdos destinados a todos os públicos,
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde
serão difundidos os projetos.
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