Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO): 9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser entregues dentro de um grande envelope, contendo: a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na Secretaria de Cultura); b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do proponente). 9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição. 9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos envelopes são: I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário (Anexo I); II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de Residência; IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo II); V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo III); VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Banabuiú. 9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú- Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 10.1. São vedações à participação neste Edital: a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 11. DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado. 12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de sua competência: a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital; c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos proponentes; d) elaborar avaliação geral do processo; 12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado: a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes; b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação. 12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 12.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os seguintes critérios: 1. Análise Técnica: Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 5) 2. Análise dos resultados Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 – 5) Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do município (Pontuação: 0 – 5) Total geral: 20 pontos 12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) pontos, como média de corte; 12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das diretrizes gerais para avaliação e seleção. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para consulta no Facebook; 13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 13.3. Não caberá recurso do resultado final. 14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú). Etapa Data Inicial Data Final 1. Inscrições 23 de junho de 2023 19 de julho de 2023 2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 19 de julho de 2023 30 de julho de 2023 3. Homologação do Resultado Final Até 04 de agosto de 2023 4. Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação Financeira e repasse aos proponentes selecionados. Até 04 de agosto de 2023 5. Prazo para conclusão da proposta. Até 31 de dezembro de 2023 6. Prazo para contrapartida Até 31 de dezembro de 2023 15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. 15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste Edital. 15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.Fechar