DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, 
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação 
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao 
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante 
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 
  
16. CADASTRO DE PARCEIROS 
16.1. Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus 
dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral 
de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do 
Estado, 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
https://e-
parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro; 
16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de 
Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do 
apoio financeiro. 
  
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
17.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida 
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento 
jurídico. 
17.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através 
da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do 
conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição. 
  
18. DAS SANÇÕES 
18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções 
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: 
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, 
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus 
objetivos; 
b) Alterar o objeto do projeto incentivado; 
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente 
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de 
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta 
Lei; 
d) Praticar a violação de direitos intelectuais; 
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o 
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; 
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de 
que trata este Edital; 
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 
  
19. DISPOSIÇÕES FINAIS 
19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas 
propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de 
estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de 
identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, 
trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O 
conteúdo deverá ter classificação etária livre. 
19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento 
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste 
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em 
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em 
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em 
que o projeto seja abordado. 
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplados com livre 
uso de imagens. 
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura. 
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
celular (88) 99985 3131. 
  
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:4D1EB9E4 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EDITAL DE INCENTIVO AO CINEMA EM BANABUIÚ 
 
EDITAL DE INCENTIVO AO CINEMA EM BANABUIÚ 
  
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema 
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de 
março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que 
regulamenta o Edital de Incentivo ao Cinema em Banabuiú. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes 
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação 
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário 
de Recurso (Anexo III). 
  
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O Edital de Incentivo ao Cinema em Banabuiú é uma ação de 
promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo 
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de 
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: 
a) Realizar seleção pública de um espaço para reforma, manutenção 
e/ou aquisição de bens de salas de cinema (Inciso II do Artigo 5º da 
Lei nº 195/ 2022), e/ou que tenham seu domicílio no território do 
município de Banabuiú, e proponham a produção de conteúdo 
artístico e cultural em formato digital; 
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo 
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e 
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão 
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a 
necessidade de isolamento e distanciamento social; 
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de 
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando 
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados 
às áreas de produção e fruição cinematográfica. 
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O Edital de Incentivo ao Cinema em Banabuiú é uma ação que 
visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 

                            

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