DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de
19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento
da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de
equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo
diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população
cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a
fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e
artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua
forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a
concessão de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Oitenta e
Um Reais e Trinta Centavos) para reforma e ampliação de espaço,
manutenção e/ou aquisição de bens de salas de cinema sendo
destinados a projetos inscritos por pessoas físicas.
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e
culturais em formato de exibição cinematográfica através de um
festival com duração máxima de 10h (dez horas) e mínima de 5h
(cinco) horas. O Edital é aberto à inscrição de propostas de
conteúdos artísticos-culturais em formato de audiovisual, com os
ingressos inteiramente gratuitos. Os conteúdos selecionados irão
ocupar programações culturais realizadas em formato presencial.
4.3. Será selecionada a proposta com conteúdos destinados a todos os
públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes
sociais onde serão difundidos os projetos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico
cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou
responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos
quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD)
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
E
APOIO
FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o
valor total de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Oitenta e
Um Reais e Trinta Centavos) correspondente aos recursos a serem
utilizados no inciso II do artigo 5º da lei.
7.2. Não havendo inscrições, o dinheiro será remanejado de forma
igualitária por categoria de acordo com os inscritos.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do
FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do
Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a
disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo
da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a
Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e
circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os
créditos de autor.
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA
CULTURAL
DO
CEARÁ
E
NO
CADASTRO
DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE
BANABUIÚ
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de
julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú.
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até:
Data: 23/07/2023
Horário: 16h50min
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE.
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser
verídicas e atualizadas.
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes
deverão
estar
anteriormente
cadastrados
no
Cadastro
dos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa
Cultural
do
Ceará,
no
seguinte
endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o
candidato que não possui cadastro):
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult),
previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442,
de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados
ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no
âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do
Turismo.
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma
página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos
inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de
projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação
profissional no campo artístico-cultural.
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do
Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com
as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias
deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação,
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