Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população cearense. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Trinta Centavos) para reforma e ampliação de espaço, manutenção e/ou aquisição de bens de salas de cinema sendo destinados a projetos inscritos por pessoas físicas. 4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais em formato de exibição cinematográfica através de um festival com duração máxima de 10h (dez horas) e mínima de 5h (cinco) horas. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formato de audiovisual, com os ingressos inteiramente gratuitos. Os conteúdos selecionados irão ocupar programações culturais realizadas em formato presencial. 4.3. Será selecionada a proposta com conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o valor total de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Trinta Centavos) correspondente aos recursos a serem utilizados no inciso II do artigo 5º da lei. 7.2. Não havendo inscrições, o dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo com os inscritos. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autor. 9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ 9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 23/07/2023 Horário: 16h50min Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro): 9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes informações: a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação,Fechar