DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 
19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento 
da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de 
equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo 
diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população 
cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais 
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos 
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser 
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e 
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da 
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para 
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, 
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento 
social acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da 
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de 
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a 
fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e 
artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua 
forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. 
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento 
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado 
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo 
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos 
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a 
concessão de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Oitenta e 
Um Reais e Trinta Centavos) para reforma e ampliação de espaço, 
manutenção e/ou aquisição de bens de salas de cinema sendo 
destinados a projetos inscritos por pessoas físicas. 
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e 
culturais em formato de exibição cinematográfica através de um 
festival com duração máxima de 10h (dez horas) e mínima de 5h 
(cinco) horas. O Edital é aberto à inscrição de propostas de 
conteúdos artísticos-culturais em formato de audiovisual, com os 
ingressos inteiramente gratuitos. Os conteúdos selecionados irão 
ocupar programações culturais realizadas em formato presencial. 
4.3. Será selecionada a proposta com conteúdos destinados a todos os 
públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes 
sociais onde serão difundidos os projetos. 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS 
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes 
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico 
cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou 
responsável pela proposta inscrita. 
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de 
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos 
quais são integrantes. 
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela 
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro 
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa 
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 
  
6. DA ACESSIBILIDADE 
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por 
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das 
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) 
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos 
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao 
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de 
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida 
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
  
7. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
E 
APOIO 
FINANCEIRO 
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos 
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei 
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o 
valor total de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Oitenta e 
Um Reais e Trinta Centavos) correspondente aos recursos a serem 
utilizados no inciso II do artigo 5º da lei. 
7.2. Não havendo inscrições, o dinheiro será remanejado de forma 
igualitária por categoria de acordo com os inscritos. 
  
8. DA CONTRAPARTIDA 
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do 
FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do 
Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a 
disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo 
da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a 
Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e 
circulação públicas e gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os 
créditos de autor. 
  
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA 
CULTURAL 
DO 
CEARÁ 
E 
NO 
CADASTRO 
DOS 
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE 
BANABUIÚ 
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de 
julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. 
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: 
  
Data: 23/07/2023 
Horário: 16h50min 
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã 
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 
  
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser 
verídicas e atualizadas. 
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes 
deverão 
estar 
anteriormente 
cadastrados 
no 
Cadastro 
dos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa 
Cultural 
do 
Ceará, 
no 
seguinte 
endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que 
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o 
candidato que não possui cadastro): 
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), 
previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados 
ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no 
âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do 
Turismo. 
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma 
página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos 
inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de 
projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação 
profissional no campo artístico-cultural. 
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do 
Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com 
as seguintes informações: 
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias 
deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, 

                            

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