DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, 
endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). 
b) Dados profissionais no perfil do proponente 
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato 
PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou 
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); 
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de 
AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
(opcional); 
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); 
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços 
YouTube ou Vimeo (opcional); 
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para 
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou 
cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) 
megabytes por arquivo. 
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão 
sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do 
whatsapp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 
8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O 
proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço 
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO): 
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa 
Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal 
de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 
9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser 
entregues dentro de um grande envelope, contendo: 
a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na 
Secretaria de Cultura); 
b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do 
proponente). 
9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, 
somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar 
a inscrição. 
9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos 
envelopes são: 
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da 
proposta no formulário (Anexo I); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF); 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da 
inscrição ou declaração de 
Residência; 
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos 
da Administração Pública (Anexo II); 
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus 
Anexos (Anexo III); 
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura 
de Banabuiú. 
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, 
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados 
neste Edital. 
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
10.1. São vedações à participação neste Edital: 
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se 
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de 
seus sócios comerciais; 
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à 
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a 
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º 
grau; 
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; 
d) Não se adequar às condições de participação, conforme 
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; 
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 
  
11. DO PROCESSO SELETIVO 
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter 
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de 
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica 
do conteúdo digital apresentado. 
  
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de 
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 
12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) 
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte 
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de 
sua competência: 
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; 
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital; 
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos 
proponentes; 
d) elaborar avaliação geral do processo; 
12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas 
funções, é vedado: 
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos 
concorrentes; 
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; 
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de 
avaliação. 
12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir 
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo 
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 
12.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de 
seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos 
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os 
seguintes critérios: 
1. Análise Técnica:  
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) 
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 
5) 
2. Análise dos resultados 
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 
– 5) 
Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do 
município (Pontuação: 0 – 5) 
Total geral: 20 pontos 
  
12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os 
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) 
pontos, como média de corte; 
12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a 
distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, 
dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra 
proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem 
geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das 
diretrizes gerais para avaliação e seleção. 
  
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da 
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para 
consulta no Facebook; 
13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada 
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos 
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 
13.3. Não caberá recurso do resultado final. 
  
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E 
EXECUÇÃO 

                            

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