DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível 
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú). 
  
Etapa 
Data Inicial 
Data Final 
1. Inscrições 
23 de junho de 2023 
19 de julho de 2023 
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado 
preliminar 
19 de julho de 2023 
30 de julho de 2023 
3. Homologação do Resultado Final 
Até 04 de agosto de 2023 
4. Abertura de processos para celebração dos 
Termos de Cooperação Financeira e repasse aos 
proponentes selecionados. 
Até 04 de agosto de 2023 
5. Prazo para conclusão da proposta. 
Até 31 de dezembro de 2023 
6. Prazo para contrapartida 
Até 31 de dezembro de 2023 
  
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PROPONENTES SELECIONADOS 
15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os 
proponentes 
selecionados 
para 
abertura 
dos 
procedimentos 
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de 
Cooperação Financeira. 
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em 
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira 
(Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste 
Edital. 
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação 
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, 
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 
27 de março de 2020. 
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação 
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao 
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante 
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 
  
16. CADASTRO DE PARCEIROS 
16.1. Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus 
dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral 
de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do 
Estado, 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
https://e-
parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro; 
16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de 
Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do 
apoio financeiro. 
  
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
17.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida 
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento 
jurídico. 
17.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através 
da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do 
conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição. 
  
18. DAS SANÇÕES 
18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções 
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: 
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, 
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus 
objetivos; 
b) Alterar o objeto do projeto incentivado; 
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente 
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de 
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta 
Lei; 
d) Praticar a violação de direitos intelectuais; 
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o 
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; 
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de 
que trata este Edital; 
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 
  
19. DISPOSIÇÕES FINAIS 
19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas 
propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de 
estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de 
identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, 
trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O 
conteúdo deverá ter classificação etária livre. 
19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento 
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste 
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em 
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em 
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em 
que o projeto seja abordado. 
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos pelas projetos contemplado com livre 
uso de imagens. 
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura. 
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
celular (88) 99985 3131. 
  
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:EC849272 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EDITAL DE CAPACITAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ACERVO 
EM AUDIOVISUAL 
 
EDITAL DE CAPACITAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ACERVO 
EM AUDIOVISUAL 
  
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema 
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar Nº 195, de 08 de 
julho de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que 
regulamenta o Edital de Capacitação e Preservação de Acervo em 
Audiovisual. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

                            

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