DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF,
endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato
PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de
AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física
(opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços
YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou
cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional).
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco)
megabytes por arquivo.
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão
sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do
whatsapp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das
8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O
proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO):
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa
Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará.
9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser
entregues dentro de um grande envelope, contendo:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na
Secretaria de Cultura);
b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do
proponente).
9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura,
somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar
a inscrição.
9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos
envelopes são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da
proposta no formulário (Anexo I);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da
inscrição ou declaração de
Residência;
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos
da Administração Pública (Anexo II);
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus
Anexos (Anexo III);
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura
de Banabuiú.
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas,
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados
neste Edital.
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da
aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de
seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau;
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) Não se adequar às condições de participação, conforme
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens;
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica
do conteúdo digital apresentado.
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada;
12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um)
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de
sua competência:
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação;
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital;
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos
proponentes;
d) elaborar avaliação geral do processo;
12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas
funções, é vedado:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos
concorrentes;
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função;
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de
avaliação.
12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado.
12.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de
seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os
seguintes critérios:
1. Análise Técnica:
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5)
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 –
5)
2. Análise dos resultados
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0
– 5)
Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do
município (Pontuação: 0 – 5)
Total geral: 20 pontos
12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze)
pontos, como média de corte;
12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a
distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores,
dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra
proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem
geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das
diretrizes gerais para avaliação e seleção.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para
consulta no Facebook;
13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas;
13.3. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E
EXECUÇÃO
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