DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário
de Recurso (Anexo III).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Capacitação e Preservação de Acervo em
Audiovisual é uma ação de promoção e democratização do acesso aos
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), em consonância com os
seguintes objetivos:
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de
Capacitação e Preservação de Acervo em Audiovisual, e que tenham
seu domicílio no território do município de Banabuiú há mais de 10
(dez) anos, e proponham a produção de conteúdo voltado a todos os
públicos;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a
necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados
às áreas da Capacitação e Preservação de Acervo em Audiovisual.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Capacitação e Preservação de Acervo em
Audiovisual é uma ação que visa amenizar o impacto das restrições
estabelecidas pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus
e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as
medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus,
estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e
privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à
cultura para toda a população cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú
ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área
de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer
em bens culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a
concessão de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito
Reais e Setenta e Um Centavos) para projetos de Capacitação e
Preservação de Acervo em Audiovisual sendo destinados a projetos
inscritos por pessoas físicas.
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição todo
Roteiro Concluído, as despesas referentes a produção bem como um
cronograma de execução das propostas.
4.3. Serão selecionadas 02 (duas) propostas de Capacitação e 02
(duas) propostas Preservação de Acervo e que se adeque aos termos
do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos,
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde
serão difundidos os projetos.
4.4. Para fins deste Edital, serão considerados os projetos concluídos
até o dia 31 de dezembro de 2023.
4.5. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas
e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal
de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo
federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico
cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor e/ou
responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos
quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD)
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
E
APOIO
FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o
valor total de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito
Reais e Setenta e Um Centavos), correspondente aos recursos a serem
utilizados no inciso III do artigo 5º da lei.
7.2. Tabela de Distribuição de recursos na Área do Audiovisual:
Proponentes
Pessoa Física
Categorias
Quant.
Valor
Total
Capacitação em Audiovisual
02
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
Preservação do Acervo cultural 01
R$ 3.000,00
R$ 5.688,71
01
R$ 2.688,71
Total
R$ 11.688,71
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por
cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do
município.
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da
área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3,
os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de
projetos
selecionados,
respeitando
a
ordem
decrescente
de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
Fechar