DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes 
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação 
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário 
de Recurso (Anexo III). 
  
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O Edital de Capacitação e Preservação de Acervo em 
Audiovisual é uma ação de promoção e democratização do acesso aos 
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei 
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), em consonância com os 
seguintes objetivos: 
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de 
Capacitação e Preservação de Acervo em Audiovisual, e que tenham 
seu domicílio no território do município de Banabuiú há mais de 10 
(dez) anos, e proponham a produção de conteúdo voltado a todos os 
públicos; 
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo 
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e 
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão 
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a 
necessidade de isolamento e distanciamento social; 
d) Valorizar a produção artística do município, como forma de 
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando 
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados 
às áreas da Capacitação e Preservação de Acervo em Audiovisual. 
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O Edital de Capacitação e Preservação de Acervo em 
Audiovisual é uma ação que visa amenizar o impacto das restrições 
estabelecidas pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que 
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus 
e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as 
medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, 
estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e 
privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à 
cultura para toda a população cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais 
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos 
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser 
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e 
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da 
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para 
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, 
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento 
social acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da 
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de 
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú 
ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área 
de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da 
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos 
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer 
em bens culturais e artísticos. 
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento 
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado 
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo 
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos 
atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a 
concessão de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito 
Reais e Setenta e Um Centavos) para projetos de Capacitação e 
Preservação de Acervo em Audiovisual sendo destinados a projetos 
inscritos por pessoas físicas. 
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição todo 
Roteiro Concluído, as despesas referentes a produção bem como um 
cronograma de execução das propostas. 
4.3. Serão selecionadas 02 (duas) propostas de Capacitação e 02 
(duas) propostas Preservação de Acervo e que se adeque aos termos 
do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, 
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde 
serão difundidos os projetos. 
4.4. Para fins deste Edital, serão considerados os projetos concluídos 
até o dia 31 de dezembro de 2023. 
4.5. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas 
e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal 
de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo 
federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas. 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS 
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes 
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico 
cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor e/ou 
responsável pela proposta inscrita. 
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de 
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos 
quais são integrantes. 
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela 
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro 
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa 
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 
  
6. DA ACESSIBILIDADE 
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por 
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das 
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) 
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos 
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao 
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de 
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida 
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
  
7. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
E 
APOIO 
FINANCEIRO 
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos 
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei 
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o 
valor total de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito 
Reais e Setenta e Um Centavos), correspondente aos recursos a serem 
utilizados no inciso III do artigo 5º da lei. 
7.2. Tabela de Distribuição de recursos na Área do Audiovisual: 
  
Proponentes 
Pessoa Física 
Categorias 
Quant.  
Valor  
Total  
Capacitação em Audiovisual 
02 
R$ 3.000,00 
R$ 6.000,00 
Preservação do Acervo cultural 01 
R$ 3.000,00 
R$ 5.688,71 
01 
R$ 2.688,71 
Total 
R$ 11.688,71 
  
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por 
cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do 
município. 
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da 
área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, 
os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de 
projetos 
selecionados, 
respeitando 
a 
ordem 
decrescente 
de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
 

                            

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