DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação
específica.
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo,
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em
que o projeto seja abordado.
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre
uso de imagens.
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo
celular (88) 99653 7829.
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
Publicado por:
Antonio Simão Cavalcante
Código Identificador:5EDCD88D
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EDITAL DE INCENTIVO AO ARTESANATO DE BANABUIÚ
EDITAL DE INCENTIVO AO ARTESANATO DE BANABUIÚ
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar Nº 195, de 08 de
julho de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que
regulamenta o Edital de Incentivo ao Artesanato de Banabuiú.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário
de Recurso (Anexo III).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Incentivo ao Artesanato de Banabuiú é uma ação
de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos:
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de
produção
cinematográfica
em
curta-metragem
exclusivamente
banabuiense, e/ou que tenham seu domicílio no território do
município de Banabuiú há mais de 05 (cinco) anos;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a
necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artesanal do município, como forma de
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados
ao artesanato.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Incentivo ao Artesanato de Banabuiú é uma ação
que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto
nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o
fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim,
interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a
população cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú
ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área
de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer
em bens culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos
artesãos e artesãs do nosso município.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a
concessão de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) para
trabalhadores e trabalhadoras do Artesanato sendo destinados a
pessoas físicas.
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição
comprovação de que atuam na área a pelo menos cinco anos.
4.3. Será selecionado apenas propostas que se adeque aos termos do
Edital.
4.4. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas
e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal
de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo
federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico
cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor e/ou
responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem se inscrever como representante de
grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.
6. DA ACESSIBILIDADE
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