DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste 
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em 
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em 
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em 
que o projeto seja abordado. 
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre 
uso de imagens. 
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura. 
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
celular (88) 99653 7829. 
  
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:5EDCD88D 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
EDITAL DE INCENTIVO AO ARTESANATO DE BANABUIÚ 
 
EDITAL DE INCENTIVO AO ARTESANATO DE BANABUIÚ 
  
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema 
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar Nº 195, de 08 de 
julho de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que 
regulamenta o Edital de Incentivo ao Artesanato de Banabuiú. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes 
da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação 
Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário 
de Recurso (Anexo III). 
  
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O Edital de Incentivo ao Artesanato de Banabuiú é uma ação 
de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo 
Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de 
julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: 
a) Realizar seleção pública de produtores culturais na área de 
produção 
cinematográfica 
em 
curta-metragem 
exclusivamente 
banabuiense, e/ou que tenham seu domicílio no território do 
município de Banabuiú há mais de 05 (cinco) anos; 
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo 
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e 
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão 
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a 
necessidade de isolamento e distanciamento social; 
d) Valorizar a produção artesanal do município, como forma de 
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando 
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados 
ao artesanato. 
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O Edital de Incentivo ao Artesanato de Banabuiú é uma ação 
que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto 
nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto 
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para 
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o 
fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, 
interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a 
população cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais 
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos 
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser 
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e 
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da 
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para 
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, 
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento 
social acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da 
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de 
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú 
ligados às áreas da Produção em Audiovisual especificamente na área 
de produção cinematográfica, a fim de garantir a continuidade da 
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos 
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer 
em bens culturais e artísticos. 
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento 
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado 
de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo 
um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos 
artesãos e artesãs do nosso município. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a 
concessão de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) para 
trabalhadores e trabalhadoras do Artesanato sendo destinados a 
pessoas físicas. 
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição 
comprovação de que atuam na área a pelo menos cinco anos. 
4.3. Será selecionado apenas propostas que se adeque aos termos do 
Edital. 
4.4. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas 
e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal 
de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo 
federal e da Lei Paulo Gustavo e, postar nas suas próprias páginas. 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS 
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes 
e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico 
cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor e/ou 
responsável pela proposta inscrita. 
5.1.1. Pessoas físicas podem se inscrever como representante de 
grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela 
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro 
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa 
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 
  
6. DA ACESSIBILIDADE 

                            

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