DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por 
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das 
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) 
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos 
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao 
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de 
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida 
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
  
7. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
E 
APOIO 
FINANCEIRO 
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos 
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei 
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o 
valor total de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais), 
correspondente aos recursos a serem utilizados no artigo 8º da lei, 
sendo contemplados até 17 artesãos e artesãs do município. 
  
8. DA CONTRAPARTIDA 
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do 
FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do 
Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a 
disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo 
da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a 
Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e 
circulação públicas e gratuitas, preferencialmente em escolas públicas 
da rede municipal de ensino, preservando-se sempre os direitos e os 
créditos de autor. 
  
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA 
CULTURAL 
DO 
CEARÁ 
E 
NO 
CADASTRO 
DOS 
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE 
BANABUIÚ 
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 19 de 
julho de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. 
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: 
Data: 19/07/2023 
Horário: 16h50min 
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã 
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 
  
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser 
verídicas e atualizadas. 
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes 
deverão 
estar 
anteriormente 
cadastrados 
no 
Cadastro 
dos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa 
Cultural 
do 
Ceará, 
no 
seguinte 
endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que 
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o 
candidato que não possui cadastro): 
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), 
previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados 
ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no 
âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do 
Turismo. 
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma 
página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos 
inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de 
projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação 
profissional no campo artístico-cultural. 
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do 
Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com 
as seguintes informações: 
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias 
deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, 
descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, 
endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). 
b) Dados profissionais no perfil do proponente 
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato 
PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou 
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); 
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de 
AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
(opcional); 
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); 
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços 
YouTube ou Vimeo (opcional); 
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para 
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou 
cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) 
megabytes por arquivo. 
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão 
sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do 
WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial 
das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O 
proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço 
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO): 
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa 
Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal 
de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 
9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser 
entregues dentro de um grande envelope, contendo: 
a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na 
Secretaria de Cultura); 
b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do 
proponente). 
9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, 
somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar 
a inscrição. 
9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos 
envelopes são: 
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da 
proposta no formulário (Anexo I); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF); 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da 
inscrição ou declaração de 
Residência; 
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos 
da Administração Pública (Anexo II); 
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus 
Anexos (Anexo III); 
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura 
de Banabuiú. 
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, 
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite 
estipulados neste Edital. 
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
10.1. São vedações à participação neste Edital: 

                            

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