DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se 
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de 
seus sócios comerciais; 
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à 
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a 
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º 
grau; 
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; 
d) Não se adequar às condições de participação, conforme 
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; 
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 
  
11. DO PROCESSO SELETIVO 
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
11.1.1. Comprovação de veracidade de atuação dos inscritos a 
partir do Cadastro e /ou Recadastro de Trabalhadores e 
Trabalhadoras da Cultura do município de Banabuiú bem como 
do Mapa Cultural do Ceará, que consiste na análise documental de 
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica 
do conteúdo digital apresentado. 
  
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de 
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 
12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) 
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte 
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de 
sua competência: 
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; 
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital; 
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos 
proponentes; 
d) elaborar avaliação geral do processo; 
12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas 
funções, é vedado: 
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos 
concorrentes; 
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; 
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de 
avaliação. 
12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir 
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo 
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 
12.6. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a 
distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, 
dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra 
proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem 
geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das 
diretrizes gerais para avaliação e seleção. 
  
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da 
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para 
consulta no Facebook; 
13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada 
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos 
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 
13.3. Não caberá recurso do resultado final. 
  
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E 
EXECUÇÃO 
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível 
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú). 
  
Etapa 
Data Inicial 
Data Final 
1. Inscrições 
23/07/2023 
19/07/2023 
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 19/07/2023 
30/07/2023 
3. Homologação do Resultado Final 
Até 04 / 08 / 2023 
4. Abertura de processos para celebração dos Termos de 
Cooperação 
Financeira 
e 
repasse 
aos 
proponentes 
selecionados. 
Até 04 / 08 / 2023 
6. Prazo para contrapartida 
Até 31 / 12 / 2023 
  
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PROPONENTES SELECIONADOS 
15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os 
proponentes 
selecionados 
para 
abertura 
dos 
procedimentos 
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de 
Cooperação Financeira. 
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em 
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira 
(Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste 
Edital. 
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação 
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, 
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 
27 de março de 2020. 
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação 
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao 
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante 
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 
  
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
16.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida 
somente a comprovação dos gastos do valor recebido a partir de notas 
de compras e/ou aquisição de material para uso na pratica artesanal. 
16.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através 
da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do 
conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição. 
  
17. DAS SANÇÕES 
17.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções 
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: 
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, 
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus 
objetivos; 
b) Alterar o objeto do projeto incentivado; 
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente 
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de 
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta 
Lei; 
d) Praticar a violação de direitos intelectuais; 
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o 
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; 
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de 
que trata este Edital; 
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 
  
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas 
propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de 
estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de 
identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, 
trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O 
conteúdo deverá ter classificação etária livre. 
18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento 
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
18.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
18.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste 
edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em 

                            

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