Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 11. DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 11.1.1. Comprovação de veracidade de atuação dos inscritos a partir do Cadastro e /ou Recadastro de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura do município de Banabuiú bem como do Mapa Cultural do Ceará, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado. 12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de sua competência: a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital; c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos proponentes; d) elaborar avaliação geral do processo; 12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado: a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes; b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação. 12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 12.6. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das diretrizes gerais para avaliação e seleção. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para consulta no Facebook; 13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 13.3. Não caberá recurso do resultado final. 14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú). Etapa Data Inicial Data Final 1. Inscrições 23/07/2023 19/07/2023 2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 19/07/2023 30/07/2023 3. Homologação do Resultado Final Até 04 / 08 / 2023 4. Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação Financeira e repasse aos proponentes selecionados. Até 04 / 08 / 2023 6. Prazo para contrapartida Até 31 / 12 / 2023 15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. 15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste Edital. 15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação dos gastos do valor recebido a partir de notas de compras e/ou aquisição de material para uso na pratica artesanal. 16.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição. 17. DAS SANÇÕES 17.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos; b) Alterar o objeto do projeto incentivado; c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei; d) Praticar a violação de direitos intelectuais; e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital; g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. 18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 18.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 18.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado emFechar