DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em 
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em 
que o projeto seja abordado. 
18.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre 
uso de imagens. 
18.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura. 
18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
celular (88) 99653 7829. 
  
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:A231A776 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
II PRÊMIO CULTURA, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO 
SOCIAL 
 
II PRÊMIO CULTURA, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO 
SOCIAL 
  
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a 
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema 
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção 
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de 
março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que 
regulamenta o II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação 
Social. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Prêmio contém 06 (seis) anexos como partes 
integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de 
Cooperação Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II); 
Formulário de Recurso (Anexo III); Ficha de Inscrição (Anexo IV); 
Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da 
Administração Pública (Anexo V); e Declaração de Concordância 
com os Termos do Prêmio (Anexo VI). 
  
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social é 
uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da 
Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 
08 de julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: 
a) Realizar seleção pública de pessoas físicas, grupos, entidades e 
associações (com ou sem CNPJ) exclusivamente banabuiense, que 
atuam a, pelo menos, 02 (duas) décadas na realização de atividades 
não renumeradas no município de Banabuiú e que objetivam a 
valorização da cultura, formação cidadã e transformação social das 
pessoas através da arte, educação e ações de cidadania; 
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo 
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e 
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão 
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a 
necessidade de isolamento e distanciamento social; 
d) Valorizar a produção artística desses grupos, coletivo, entidades 
e/ou associações do município, como forma de garantir o acesso 
continuado 
à 
vida 
cultural 
banabuiense, 
incentivando 
a 
sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura local. 
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social é 
uma ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas 
pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação 
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto 
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para 
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o 
fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, 
interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a 
população cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais 
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos 
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser 
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e 
de fruir das artes, o Prêmio visa garantir o acesso continuado da 
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para 
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, 
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento 
social acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Prêmio pretende contribuir para a manutenção da 
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de 
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a 
fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e 
artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua 
forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Prêmio, fomentar os premiados 
(pessoas físicas, grupos, coletivos, espaços, associações) do município 
de Banabuiú-CE com a concessão de R$ 21.425,26 (Vinte e Um Mil 
Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos) para 
pessoas físicas, grupos, coletivos, espaços, associações, etc., que 
atuam há pelo menos 20 anos na área da cultura, formação cidadã e 
transformação social das pessoas através da arte, educação e ações de 
cidadania, subdividida da seguinte forma: 02 prêmios no valor de 
8.000,00 (oito mil reais) e 01 prêmio no valor de R$ 5.425,26 (Cinco 
Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos). 
4.2. O Prêmio é aberto à inscrição de pessoas físicas, grupos, 
entidades e associações (com ou sem CNPJ) exclusivamente 
banabuiense, desde que atendam aos seguintes critérios: 
I - Apresentar, pelo menos, um registro de inscrição em qualquer 
entidade municipal ou estadual que comprove sua existência entre os 
anos 1998 e 2001; 
II - Cópia de projetos sociais datadas entre 2000 e 2005; 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses 
antes da inscrição ou declaração de Residência do proponente; 
IV - Carta dos pares reconhecendo a existência e atuação do inscrito 
no sertão central e região; 
V - Matérias de jornais, revistas ou outras fontes impressas; 
VI - Reportagens, vídeos, sites, blogs, portfólios ou outros que 
possam comprovar a existência e atuação do inscrito; 
VII - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da 
Cultura de Banabuiú; 
VIII - Ser cadastrado Mapa Cultural do Ceará. 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO 
5.1. Poderão se inscrever no presente Prêmio tanto PESSOAS 
FÍSICAS quanto PESSOAS JURÍDICAS.  
5.2 As PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 
(dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com 
atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na 
condição de autor e/ou responsável pela entidade. 
5.2.1. Pessoas físicas podem inscrever como representante de grupos e 
coletivos culturais dos quais são integrantes. 

                            

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