DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
5.3. As PESSOAS JURÍDICAS, devem apresentar CNPJ,
comprovante de residência da sede da entidade, bem como obedecer
aos critérios mencionados no item 4.2 deste Prêmio.
5.4. As comprovações das condições de participação se darão pela
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.
6.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
E
APOIO
FINANCEIRO
6.1. Os recursos orçamentários do presente Prêmio são oriundos dos
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o
valor total de R$ 21.425,26 (Vinte e Um Mil Quatrocentos e Vinte e
Cinco reais e Vinte e Seis Centavos), correspondente aos recursos a
serem utilizados no artigo 8º da lei, sendo contemplados até 03
premiados.
6.2. Tabela de Distribuição de recursos na Área de Cultura e
Cidadania:
Proponentes
Grupos, Entidades e/ou Associações
Subárea
Quant.
Valor
Total
Educação cultural, transformação
social através da arte e da cultura
02
R$ 8.000,00
R$ 16.000,00
01
R$ 5.425,26
R$ 5.425,26
Valor total:
R$ 21.425,26
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Para fins de cumprimento da contrapartida, as instituições
beneficiadas com o subsídio desta Lei ficarão obrigados a garantir
como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de
atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas
ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma
gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento
definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de
cultura do local.
8. DAS INSCRIÇÕES NO PRÊMIO E CADASTRO NO MAPA
CULTURAL
DO
CEARÁ
E
NO
CADASTRO
DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE
BANABUIÚ
8.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 23 de
agosto de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú.
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até:
Data: 23/08/2023
Horário: 16h50min
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser
verídicas e atualizadas.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Prêmio, todos os proponentes
deverão
estar
anteriormente
cadastrados
no
Cadastro
dos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa
Cultural
do
Ceará,
no
seguinte
endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.2. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural,
poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará.
8.3. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser
entregues dentro de um grande envelope, contendo a FICHA DE
INSCRIÇÃO DO PROPONENTE;
8.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos
envelopes são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição (Anexo IV);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do proponente;
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da
inscrição ou declaração de Residência;
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos
da Administração Pública (Anexo V);
V - Declaração de Concordância com os Termos do Prêmio e seus
Anexos (Anexo VI);
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura
de Banabuiú.
8.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas,
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite
estipulados neste Prêmio.
8.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da
aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. São vedações à participação neste Prêmio:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de
seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau;
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) Não se adequar às condições de participação, conforme
estabelecido no item 5 do Prêmio e seus subitens;
e) Não atender ao item 8 deste Prêmio e seus subitens.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica
do conteúdo digital apresentado.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. Para a realização deste Prêmio foi criada uma Comissão de
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada;
11.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um)
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de
sua competência:
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação;
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este Prêmio;
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos
proponentes;
d) elaborar avaliação geral do processo;
11.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas
funções, é vedado:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos
concorrentes;
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função;
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de
avaliação.
11.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado.
11.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de
seleção será avaliado tecnicamente e julgado seu mérito pelos
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os
seguintes critérios:
1. Análise Técnica:
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5)
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 –
5)
2. Análise dos resultados
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0
– 5)
Fechar