Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 18.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre uso de imagens. 18.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. 18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo celular (88) 99653 7829. Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador:A231A776 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO II PRÊMIO CULTURA, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL II PRÊMIO CULTURA, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Prêmio contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II); Formulário de Recurso (Anexo III); Ficha de Inscrição (Anexo IV); Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo V); e Declaração de Concordância com os Termos do Prêmio (Anexo VI). 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de pessoas físicas, grupos, entidades e associações (com ou sem CNPJ) exclusivamente banabuiense, que atuam a, pelo menos, 02 (duas) décadas na realização de atividades não renumeradas no município de Banabuiú e que objetivam a valorização da cultura, formação cidadã e transformação social das pessoas através da arte, educação e ações de cidadania; b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; d) Valorizar a produção artística desses grupos, coletivo, entidades e/ou associações do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura local. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social é uma ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população cearense. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Prêmio visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Prêmio pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Prêmio, fomentar os premiados (pessoas físicas, grupos, coletivos, espaços, associações) do município de Banabuiú-CE com a concessão de R$ 21.425,26 (Vinte e Um Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos) para pessoas físicas, grupos, coletivos, espaços, associações, etc., que atuam há pelo menos 20 anos na área da cultura, formação cidadã e transformação social das pessoas através da arte, educação e ações de cidadania, subdividida da seguinte forma: 02 prêmios no valor de 8.000,00 (oito mil reais) e 01 prêmio no valor de R$ 5.425,26 (Cinco Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos). 4.2. O Prêmio é aberto à inscrição de pessoas físicas, grupos, entidades e associações (com ou sem CNPJ) exclusivamente banabuiense, desde que atendam aos seguintes critérios: I - Apresentar, pelo menos, um registro de inscrição em qualquer entidade municipal ou estadual que comprove sua existência entre os anos 1998 e 2001; II - Cópia de projetos sociais datadas entre 2000 e 2005; III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses antes da inscrição ou declaração de Residência do proponente; IV - Carta dos pares reconhecendo a existência e atuação do inscrito no sertão central e região; V - Matérias de jornais, revistas ou outras fontes impressas; VI - Reportagens, vídeos, sites, blogs, portfólios ou outros que possam comprovar a existência e atuação do inscrito; VII - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Banabuiú; VIII - Ser cadastrado Mapa Cultural do Ceará. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO 5.1. Poderão se inscrever no presente Prêmio tanto PESSOAS FÍSICAS quanto PESSOAS JURÍDICAS. 5.2 As PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela entidade. 5.2.1. Pessoas físicas podem inscrever como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes.Fechar