DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em
que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em
que o projeto seja abordado.
18.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre
uso de imagens.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo
celular (88) 99653 7829.
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
Publicado por:
Antonio Simão Cavalcante
Código Identificador:A231A776
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
II PRÊMIO CULTURA, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO
SOCIAL
II PRÊMIO CULTURA, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO
SOCIAL
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema
Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como o Decreto nº 33.510
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção
humana pelo novo Coronavírus; a Lei Complementar 213, de 27 de
março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que
regulamenta o II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação
Social.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Prêmio contém 06 (seis) anexos como partes
integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Minuta do Termo de
Cooperação Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II);
Formulário de Recurso (Anexo III); Ficha de Inscrição (Anexo IV);
Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da
Administração Pública (Anexo V); e Declaração de Concordância
com os Termos do Prêmio (Anexo VI).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social é
uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da
Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de
08 de julho de 2022), em consonância com os seguintes objetivos:
a) Realizar seleção pública de pessoas físicas, grupos, entidades e
associações (com ou sem CNPJ) exclusivamente banabuiense, que
atuam a, pelo menos, 02 (duas) décadas na realização de atividades
não renumeradas no município de Banabuiú e que objetivam a
valorização da cultura, formação cidadã e transformação social das
pessoas através da arte, educação e ações de cidadania;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo
coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e
essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão
social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a
necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artística desses grupos, coletivo, entidades
e/ou associações do município, como forma de garantir o acesso
continuado
à
vida
cultural
banabuiense,
incentivando
a
sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura local.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O II Prêmio Cultura, Cidadania e Transformação Social é
uma ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas
pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto
nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o
fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim,
interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a
população cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Prêmio visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Prêmio pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a
fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e
artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua
forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Prêmio, fomentar os premiados
(pessoas físicas, grupos, coletivos, espaços, associações) do município
de Banabuiú-CE com a concessão de R$ 21.425,26 (Vinte e Um Mil
Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos) para
pessoas físicas, grupos, coletivos, espaços, associações, etc., que
atuam há pelo menos 20 anos na área da cultura, formação cidadã e
transformação social das pessoas através da arte, educação e ações de
cidadania, subdividida da seguinte forma: 02 prêmios no valor de
8.000,00 (oito mil reais) e 01 prêmio no valor de R$ 5.425,26 (Cinco
Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos).
4.2. O Prêmio é aberto à inscrição de pessoas físicas, grupos,
entidades e associações (com ou sem CNPJ) exclusivamente
banabuiense, desde que atendam aos seguintes critérios:
I - Apresentar, pelo menos, um registro de inscrição em qualquer
entidade municipal ou estadual que comprove sua existência entre os
anos 1998 e 2001;
II - Cópia de projetos sociais datadas entre 2000 e 2005;
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses
antes da inscrição ou declaração de Residência do proponente;
IV - Carta dos pares reconhecendo a existência e atuação do inscrito
no sertão central e região;
V - Matérias de jornais, revistas ou outras fontes impressas;
VI - Reportagens, vídeos, sites, blogs, portfólios ou outros que
possam comprovar a existência e atuação do inscrito;
VII - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da
Cultura de Banabuiú;
VIII - Ser cadastrado Mapa Cultural do Ceará.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO
5.1. Poderão se inscrever no presente Prêmio tanto PESSOAS
FÍSICAS quanto PESSOAS JURÍDICAS.
5.2 As PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18
(dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com
atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na
condição de autor e/ou responsável pela entidade.
5.2.1. Pessoas físicas podem inscrever como representante de grupos e
coletivos culturais dos quais são integrantes.
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