DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
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Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do
município (Pontuação: 0 – 5)
Total geral: 20 pontos
11.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze)
pontos, como média de corte.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para
consulta no Facebook;
12.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas;
12.3. Não caberá recurso do resultado final.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E
EXECUÇÃO
13.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1. Inscrições
23 de junho de 2023
23 de agosto de 2023
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado
preliminar
23 / 08 / 2023
30 / 08 / 2023
3. Homologação do Resultado Final
Até 05 / 09 / 2023
4. Abertura de processos para celebração dos
Termos de Cooperação Financeira e repasse aos
proponentes selecionados.
Até 12 / 09 / 2023
6. Prazo para contrapartida
Até 31 / 12 / 2023
14. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONENTES SELECIONADOS
14.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os
proponentes
selecionados
para
abertura
dos
procedimentos
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de
Cooperação Financeira.
14.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira
(Pessoa Física ou Jurídica), a ser firmado entre a Secretaria de
Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros
selecionados neste Prêmio.
14.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.
14.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade,
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar
Estadual nº 213, de
27 de março de 2020.
14.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Prêmio.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. Para fins de prestação de contas, neste Prêmio, será exigida
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no
prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento
jurídico.
15.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através
da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do
conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.
16. DAS SANÇÕES
16.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais,
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus
objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta
Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará,
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de
que trata este Prêmio;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.
17.2. Os grupos selecionados neste Prêmio deve ser citados ou
creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de
comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo
selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto
seja abordado.
17.3. Os casos omissos neste Prêmio serão decididos pela Comissão
de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de
impasse, pelo Secretário da Cultura.
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.
Publicado por:
Antonio Simão Cavalcante
Código Identificador:68267677
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04.003/2023-PE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 26 de junho de
2023, ás 09:00 horas (horário de Brasília), através do endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br – “Acesso Identificado no link
específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet,
iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e
que no dia 07 de julho de 2023 às 08:30 encerra o procedimento de
recebimento de proposta. A partir das 09:00 horas dará início a
abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A
íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-
e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro
Centro,
Banabuiú/CE,
ou
através
do
sítio
eletrônico
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Banabuiú/CE, 23 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES -
Pregoeiro do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:2CAFEC17
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA
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