DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do 
município (Pontuação: 0 – 5) 
Total geral: 20 pontos 
  
11.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os 
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) 
pontos, como média de corte. 
  
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
12.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da 
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para 
consulta no Facebook; 
12.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada 
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos 
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 
12.3. Não caberá recurso do resultado final. 
  
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E 
EXECUÇÃO 
13.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível 
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú). 
  
Etapa 
Data Inicial 
Data Final 
1. Inscrições 
23 de junho de 2023 
23 de agosto de 2023 
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado 
preliminar 
23 / 08 / 2023 
30 / 08 / 2023 
3. Homologação do Resultado Final 
Até 05 / 09 / 2023 
4. Abertura de processos para celebração dos 
Termos de Cooperação Financeira e repasse aos 
proponentes selecionados. 
Até 12 / 09 / 2023 
6. Prazo para contrapartida 
Até 31 / 12 / 2023 
  
14. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PROPONENTES SELECIONADOS 
14.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os 
proponentes 
selecionados 
para 
abertura 
dos 
procedimentos 
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de 
Cooperação Financeira. 
14.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em 
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira 
(Pessoa Física ou Jurídica), a ser firmado entre a Secretaria de 
Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros 
selecionados neste Prêmio. 
14.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação 
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 
14.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, 
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 
27 de março de 2020. 
14.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação 
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao 
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante 
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Prêmio. 
  
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
15.1. Para fins de prestação de contas, neste Prêmio, será exigida 
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento 
jurídico. 
15.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através 
da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do 
conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição. 
  
16. DAS SANÇÕES 
16.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções 
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: 
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, 
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus 
objetivos; 
b) Alterar o objeto do projeto incentivado; 
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente 
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de 
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta 
Lei; 
d) Praticar a violação de direitos intelectuais; 
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o 
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; 
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de 
que trata este Prêmio; 
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 
  
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica. 
17.2. Os grupos selecionados neste Prêmio deve ser citados ou 
creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de 
comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo 
selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto 
seja abordado. 
17.3. Os casos omissos neste Prêmio serão decididos pela Comissão 
de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de 
impasse, pelo Secretário da Cultura. 
  
Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio. 
 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:68267677 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04.003/2023-PE. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 26 de junho de 
2023, ás 09:00 horas (horário de Brasília), através do endereço 
eletrônico www.licitacoes-e.com.br – “Acesso Identificado no link 
específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, 
iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e 
que no dia 07 de julho de 2023 às 08:30 encerra o procedimento de 
recebimento de proposta. A partir das 09:00 horas dará início a 
abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a 
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A 
íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-
e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro 
Centro, 
Banabuiú/CE, 
ou 
através 
do 
sítio 
eletrônico 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
Banabuiú/CE, 23 de junho de 2023.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES - 
Pregoeiro do Município. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:2CAFEC17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PORTARIA 
 

                            

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