Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do município (Pontuação: 0 – 5) Total geral: 20 pontos 11.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) pontos, como média de corte. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para consulta no Facebook; 12.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 12.3. Não caberá recurso do resultado final. 13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 13.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú). Etapa Data Inicial Data Final 1. Inscrições 23 de junho de 2023 23 de agosto de 2023 2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 23 / 08 / 2023 30 / 08 / 2023 3. Homologação do Resultado Final Até 05 / 09 / 2023 4. Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação Financeira e repasse aos proponentes selecionados. Até 12 / 09 / 2023 6. Prazo para contrapartida Até 31 / 12 / 2023 14. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 14.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. 14.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física ou Jurídica), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste Prêmio. 14.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 14.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 14.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Prêmio. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. Para fins de prestação de contas, neste Prêmio, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico. 15.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição. 16. DAS SANÇÕES 16.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos; b) Alterar o objeto do projeto incentivado; c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei; d) Praticar a violação de direitos intelectuais; e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Prêmio; g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica. 17.2. Os grupos selecionados neste Prêmio deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 17.3. Os casos omissos neste Prêmio serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. Banabuiú - CE, 23 de junho de 2023. PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio. Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador:68267677 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04.003/2023-PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 26 de junho de 2023, ás 09:00 horas (horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br – “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e que no dia 07 de julho de 2023 às 08:30 encerra o procedimento de recebimento de proposta. A partir das 09:00 horas dará início a abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes- e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Banabuiú/CE, 23 de junho de 2023. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES - Pregoeiro do Município. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:2CAFEC17 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIAFechar