DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
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5.3. As PESSOAS JURÍDICAS, devem apresentar CNPJ, 
comprovante de residência da sede da entidade, bem como obedecer 
aos critérios mencionados no item 4.2 deste Prêmio. 
5.4. As comprovações das condições de participação se darão pela 
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro 
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa 
Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 
  
6. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
E 
APOIO 
FINANCEIRO 
6.1. Os recursos orçamentários do presente Prêmio são oriundos dos 
recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei 
Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o 
valor total de R$ 21.425,26 (Vinte e Um Mil Quatrocentos e Vinte e 
Cinco reais e Vinte e Seis Centavos), correspondente aos recursos a 
serem utilizados no artigo 8º da lei, sendo contemplados até 03 
premiados. 
6.2. Tabela de Distribuição de recursos na Área de Cultura e 
Cidadania: 
  
Proponentes 
Grupos, Entidades e/ou Associações 
Subárea 
Quant. 
Valor  
Total  
Educação cultural, transformação 
social através da arte e da cultura 
02 
R$ 8.000,00 
R$ 16.000,00 
01 
R$ 5.425,26 
R$ 5.425,26 
Valor total:  
R$ 21.425,26 
  
7. DA CONTRAPARTIDA 
7.1. Para fins de cumprimento da contrapartida, as instituições 
beneficiadas com o subsídio desta Lei ficarão obrigados a garantir 
como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de 
atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas 
ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma 
gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento 
definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de 
cultura do local. 
  
8. DAS INSCRIÇÕES NO PRÊMIO E CADASTRO NO MAPA 
CULTURAL 
DO 
CEARÁ 
E 
NO 
CADASTRO 
DOS 
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE 
BANABUIÚ 
8.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 23 de 
agosto de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. 
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: 
Data: 23/08/2023 
Horário: 16h50min 
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã 
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 
  
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser 
verídicas e atualizadas. 
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Prêmio, todos os proponentes 
deverão 
estar 
anteriormente 
cadastrados 
no 
Cadastro 
dos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa 
Cultural 
do 
Ceará, 
no 
seguinte 
endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 
8.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que 
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
8.2. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, 
poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 
8.3. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser 
entregues dentro de um grande envelope, contendo a FICHA DE 
INSCRIÇÃO DO PROPONENTE; 
8.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos 
envelopes são: 
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição (Anexo IV); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF) do proponente; 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da 
inscrição ou declaração de Residência; 
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos 
da Administração Pública (Anexo V); 
V - Declaração de Concordância com os Termos do Prêmio e seus 
Anexos (Anexo VI); 
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura 
de Banabuiú. 
8.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, 
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite 
estipulados neste Prêmio. 
8.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
8.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
9.1. São vedações à participação neste Prêmio: 
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se 
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de 
seus sócios comerciais; 
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à 
Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a 
cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º 
grau; 
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; 
d) Não se adequar às condições de participação, conforme 
estabelecido no item 5 do Prêmio e seus subitens; 
e) Não atender ao item 8 deste Prêmio e seus subitens. 
  
10. DO PROCESSO SELETIVO 
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter 
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de 
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica 
do conteúdo digital apresentado. 
  
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
11.1. Para a realização deste Prêmio foi criada uma Comissão de 
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 
11.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) 
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte 
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de 
sua competência: 
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; 
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este Prêmio; 
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos 
proponentes; 
d) elaborar avaliação geral do processo; 
11.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas 
funções, é vedado: 
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos 
concorrentes; 
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; 
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de 
avaliação. 
11.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir 
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo 
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 
11.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de 
seleção será avaliado tecnicamente e julgado seu mérito pelos 
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os 
seguintes critérios: 
1. Análise Técnica:  
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) 
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 
5) 
2. Análise dos resultados 
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 
– 5) 

                            

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