Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 5.3. As PESSOAS JURÍDICAS, devem apresentar CNPJ, comprovante de residência da sede da entidade, bem como obedecer aos critérios mencionados no item 4.2 deste Prêmio. 5.4. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 6.1. Os recursos orçamentários do presente Prêmio são oriundos dos recursos da Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural (Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022), disponibilizados até o valor total de R$ 21.425,26 (Vinte e Um Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco reais e Vinte e Seis Centavos), correspondente aos recursos a serem utilizados no artigo 8º da lei, sendo contemplados até 03 premiados. 6.2. Tabela de Distribuição de recursos na Área de Cultura e Cidadania: Proponentes Grupos, Entidades e/ou Associações Subárea Quant. Valor Total Educação cultural, transformação social através da arte e da cultura 02 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 01 R$ 5.425,26 R$ 5.425,26 Valor total: R$ 21.425,26 7. DA CONTRAPARTIDA 7.1. Para fins de cumprimento da contrapartida, as instituições beneficiadas com o subsídio desta Lei ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. 8. DAS INSCRIÇÕES NO PRÊMIO E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ 8.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 23 de junho a 23 de agosto de 2023. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 23/08/2023 Horário: 16h50min Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 8.1.3. Para efeito de inscrição neste Prêmio, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 8.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 8.2. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 8.3. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser entregues dentro de um grande envelope, contendo a FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROPONENTE; 8.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos envelopes são: I - Preenchimento completo da ficha de inscrição (Anexo IV); II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente; III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de Residência; IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo V); V - Declaração de Concordância com os Termos do Prêmio e seus Anexos (Anexo VI); VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Banabuiú. 8.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Prêmio. 8.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú- Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. 8.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 9.1. São vedações à participação neste Prêmio: a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Prêmio e seus subitens; e) Não atender ao item 8 deste Prêmio e seus subitens. 10. DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado. 11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 11.1. Para a realização deste Prêmio foi criada uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 11.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de sua competência: a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este Prêmio; c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos proponentes; d) elaborar avaliação geral do processo; 11.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado: a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes; b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação. 11.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 11.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de seleção será avaliado tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os seguintes critérios: 1. Análise Técnica: Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 5) 2. Análise dos resultados Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 – 5)Fechar