DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3236 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), 
referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE.. 
  
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, 
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido 
extrato. 
  
JAGUARETAMA - CE, 14 de Junho de 2023 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Fundo Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:DFB9197C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2023061403-
SAUD 
 
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) Secretaria 
Municipal de Saúde, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) 
Sr(a) FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Fundo Municipal 
de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Licitação 
Dispensável a seguir: 
  
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. 
  
Contratado.................: FORTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA, inscrita no 32.931.810/0001-58 
  
Valor Global...............: R$ 16.999,98 (dezesseis mil, novecentos e 
noventa e nove reais e noventa e oito centavos). 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificada pelo(a) Sr(a) 
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Fundo Municipal de 
Saúde. 
  
JAGUARETAMA - CE, 14 de Junho de 2023 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Fundo Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:7D21C8DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2306001/23-GP DE 23 DE JUNHO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá 
outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Belchior José da Cruz Neto – 
Matrícula nº 16351, inscrito no CPF sob o nº 058.xxx.xxx-01, como 
fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos, 
no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce. 
  
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  

                            

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