DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600057
57
Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Capítulo de livro na área de Terapia Ocupacional na saúde física do
adulto e idoso - máximo de quatro capítulos
1
. Produções técnicas na área de Terapia Ocupacional na saúde física do adulto e idoso:
. Materiais informativos
(cartilhas, apostilas,
manuais) -
máximo de
quatro materiais
1
. Parecer de artigos - máximo de quatro pareceres
0,5
. Produção artística e cultural na área de Terapia Ocupacional na saúde física do adulto e idoso:
. Produção de material audiovisual - máximo de quatro materiais
1
. Apresentação em eventos na área de Terapia Ocupacional na saúde física do adulto e idoso:
. Conferência e/ou palestra em evento internacional - máximo de três
eventos
1,3
. Conferência e/ou palestra em evento nacional - máximo de três
eventos
1,2
. Tema livre em evento internacional - máximo de três temas
1
. Tema livre em evento nacional - máximo de três temas
0,5
. Publicação de resumo na área de Terapia Ocupacional na saúde física do adulto e idoso:
. Resumo completo/expandido - máximo de quatro resumos
0,8
. Resumo revista/anais de eventos - máximo de quatro resumos
0,5
. Participação em banca de defesa stricto sensu - máximo de quatro
bancas
1
. Participação em banca de qualificação stricto sensu - máximo de quatro
bancas
0,8
. Participação em bancas de monografia de graduação (lato sensu) -
máximo de quatro bancas
0,6
. Patente - máximo de duas
4
.
Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Experiência clínica na área de Terapia Ocupacional na saúde física do
adulto e idoso (carga horária mínima de dez horas semanais) - por
semestre (máximo de quatro semestres)
4
. Experiência em administração acadêmica (coordenação de curso, chefia
de departamento ou unidade, diretoria) - por semestre (máximo de
quatro semestres)
3
. Administração de serviço público ou privado - por semestre (máximo de
quatro semestres)
2
. Membro
de
Diretoria
da
Associação
Científica/Cultural/Sindicato/Conselho -
por ano
(máximo de
dois
anos)
1
.
Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: DISTINÇÕES
. Aprovação em concurso público (federal, estadual ou municipal) - por
aprovação (máximo de duas aprovações)
2
. Bolsas obtidas por agência de fomento - máximo de quatro bolsas
0,5
. Premiação de reconhecimento acadêmico/mérito científico em evento -
por prêmio (máximo de dois prêmios)
2
.
Pontuação limite do quesito
5
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado
com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá
garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam
no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome
do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
Fechar