DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto o acréscimo de quantitativos no montante de R$ 1.146.184,69 (um 
milhão, cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta 
e nove centavos), na ordem de 17,41% (dezessete vírgula quarenta e um por 
cento), do valor do contrato.;  IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do 
Contrato de R$ 6.584.312,92 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro 
mil, trezentos e doze reais e noventa e dois centavos), passa com o presente 
Termo para R$ 7.730.497,61 (Sete milhões setecentos e trinta mil quatro-
centos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), de acordo com as fls. 
63. A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos 
do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio da dotação 
orçamentária: 36100004.23.695.028.18609.15.449039.24859.1 e do código 
de intenção de gastos: 996665000.;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições 
do contrato original que não foram modificadas e que não venham a colidir 
com as disposições ora estipuladas.;  XII - DATA: 01 de fevereiro de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e 
Frederico Carmel Monteiro (Agogô Marketing Promocional Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2017
 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – 
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, 
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: NATIVA 
LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.328.401/0001-38;  V - ENDEREÇO: Rua Sabino Pires, nº 22, Bairro 
Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 
8.666/93, e suas alterações, no Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR e Polí-
ticas para Aquisição de Bens e contratação de obras Financiados pelo Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-7, tudo em conformidade com 
o processo nº 00244117/2019, parte que compõe este Termo independente de 
transcrição.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos no montante 
de R$ 1.135.541,80 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e 
quarenta e um reais e oitenta centavos), na ordem de 17,54% (dezessete vírgula 
cinquenta e quatro por cento), do valor atualizado do contrato.;  IX - VALOR 
GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 6.475.000,00 (seis milhões, 
quatrocentos e setenta e cinco mil reais), passa com o presente Termo para 
R$ 7.610.541,80 (sete milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e quarenta e 
um reais e oitenta centavos), de acordo com as fls. 42. A execução do objeto 
deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento - BID, por meio da dotação orçamentária: 36100004
.23.695.028.18609.15.449039.24859.1 e do código de intenção de gastos: 
996664000.;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, 
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que 
não foram modificadas e que não venham a colidir com as disposições ora 
estipuladas.;  XII - DATA: 01 de fevereiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Ruby Helen Sousa Araújo 
(Nativa Live Promoções e Eventos Ltda.).  
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
A Exma. Sra. Secretária Executiva do Turismo, em cumprimento ao disposto 
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07 e Portaria n 02/2019, tendo em 
vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20180004 
- SETUR, que tem por objeto SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E ADMI-
NISTRAÇÃO ELETRÔNICA DE DESPESAS DE GERENCIAMENTO 
DE TÁXI, MEDIANTE USO DE SOFTWARE, PARA TRANSPORTE DE 
PESSOAS A SERVIÇO DA SECRETARIA DE TURISMO – SETUR E 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ – CEC, DE PEQUENAS CARGAS, 
ENCOMENDAS E MALOTES DENTRO DA CIDADE DE FORTALEZA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, 
resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu 
objeto à empresa RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - EPP, 
por ter sido ela a vencedora do presente certame, com proposta no valor de 
R$ 194.317,92 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e dezessete reais e 
noventa e dois centavos). Fortaleza - CE, 22 de fevereiro de 2019. DENISE 
SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº02/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, D&E ENTRETENIMENTOS 
E EVENTOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZA-
TÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.413.988/0001-25 sediada na Avenida 
Leal Lima Verde nº 83 – 2º Andar – Edson Queiroz – Fortaleza - CE, CEP: 
60.834-385. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a reali-
zação do Evento “HAPPY HOLI”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso 
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE MONTAGEM: 22 E 23 DE FEVEREIRO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 13.875,00; REALIZAÇÃO: 24 DE FEVEREIRO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 11.100,00; DESMONTAGEM: 25 
DE FEVEREIRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.775,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 27.750,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 27.750,00; TOTAL FINAL R$ 27.750,00 (Vinte e sete mil, 
setecentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 27.750,00 (Vinte e sete mil, 
setecentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas 
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de 
Oficialização (10%) 07/02/2019 2.775,00 Taxa de Complementação (90%) 
15/02/2019 24.975,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização 
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as 
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da 
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer 
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O 
valor de R$ 2.775,00 (Dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) referente 
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
15/02/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Eberth Teles Santos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº06/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MARTINS DE ARAÚJO 
CONFECÇÕES EIRELI - EPP, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.951.650/0001-76 sediada 
na Avenida Hermínio de Castro nº 11 – Parque Manibura – Fortaleza - CE, 
CEP: 60.821-825. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “AÇÃO DE MARKETING DA EMPRESA DHORUM”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE/OESTE REALIZAÇÃO: 
19 DE FEVEREIRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 600,00; 
TOTAL FINAL R$ 600,00 (Seiscentos reais). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá 
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 600,00 (Seis-
centos reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%) 
18/02/2019 600,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá 
ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou 
outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº043  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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