DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2023
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CE - SRT/CE, sito Rua Barão de Aracati, 909, 1º Andar - Aldeota,
Fortaleza/CE CEP: 60115-901, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para
inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41
da Portaria 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ORGANIZACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS MS LTDA
21.674.185.0001-90
14185.016088/2020-27
FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE-CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NEGATIVA RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto
no art. 26, § 4ºda Lei 9784/99, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão que negou seguimento ao recurso por ser intempestivo ou por ausência de pressuposto de
admissibilidade material. Notifico-os ainda a pagar a multa administrativa, com os acréscimos legais previstos nos artigos 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e 13 da Lei 9.065, de
20 de junho de 1995. Assim, o valor principal deve ser acrescido de: a) multa de mora de dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento,
quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento; d) juros
de mora relativo a taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento. A 1ª via da guia DARF, contendo o número do processo e/ou
do auto de infração, deverá ser apresentada, dentro de 6 dias do recolhimento, à Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, situada à situada
na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, Belo Horizonte/MG. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
VALOR PRINCIPAL
. VDM COMÉRCIO DE FLORES LTDA
14152.045992/2020-27
970,46
. VDM COMÉRCIO DE FLORES LTDA
14152.045991/2020-82
2.749,63
. VDM COMÉRCIO DE FLORES LTDA
14152.045999/2020-49
1.529,62
. VDM COMÉRCIO DE FLORES LTDA
14152.045993/2020-71
1.132,20
. VDM COMÉRCIO DE FLORES LTDA
14152.045995/2020-61
4.683,27
. J PAULOS DIGITAL LTDA
14152.001817/2021-17
1.368,61
. J PAULOS DIGITAL LTDA
14152.001821/2021-77
1.013,02
. J PAULOS DIGITAL LTDA
14152.001823/2021-66
1.325,40
. J PAULOS DIGITAL LTDA
14152.001824/2021-19
578,87
. J PAULOS DIGITAL LTDA
14152.001837.2021-80
47,37
. BARREIRO UTILIDADES E PRESENTES LTDA
14152.073303/2020-74
1.368,61
. BARREIRO UTILIDADES E PRESENTES LTDA
14152.073306/2020-16
15.323,04
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS- SRT/MG
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO YRKR6Z
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. JCAM - ENGENHARIA LTDA
14152.104731/2021-37
AI
22.134.656-2
. JM ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI
14152.010975/2022-31
AI
22.266.033-3
. JM ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI
14152.010976/2022-85
AI
22.266.034-1
. JM ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI
14152.010977/2022-20
AI
22.266.035-0
. JM ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI
14152.010978/2022-74
AI
22.266.036-8
. JM ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI
14152.010979/2022-19
AI
22.266.037-6
. JM ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS EIRELI
14185.002156/2022-32
ND
20.227.449-7
. JONATHAN HEVILLINS SANTOS GOMES
14152.048025/2022-89
AI
22.303.082-1
. JOSE ANGELO DE OLIVEIRA
14152.123226/2021-91
AI
22.153.060-6
. JOSE ANGELO DE OLIVEIRA
14152.123227/2021-36
AI
22.153.061-4
. JOSE ANGELO DE OLIVEIRA
14152.123228/2021-81
AI
22.153.062-2
. JOSE ANGELO DE OLIVEIRA
14185.021174/2021-32
ND
20.208.166-4
. JOSE VENICIO DOS SANTOS
14152.047956/2022-60
AI
22.303.013-9
. JUNIOR COMERCIAL AGROPECUARIO LTDA
14185.037523/2021-38
ND
20.224.999-9
. JV EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
14185.023465/2021-65
ND
20.210.500-8
. L C COLARES IMOBILIARIA LTDA
14152.125786/2021-81
AI
22.155.620-6
. L C COLARES IMOBILIARIA LTDA
14152.125787/2021-25
AI
22.155.621-4
. L C COLARES IMOBILIARIA LTDA
14152.125788/2021-70
AI
22.155.622-2
. L C COLARES IMOBILIARIA LTDA
14152.125789/2021-14
AI
22.155.623-1
. L C COLARES IMOBILIARIA LTDA
14185.021596/2021-16
ND
20.208.597-0
. LAURINDA VIEIRA BOIA CAVALCANTE
14185.000437/2022-51
ND
20.225.699-5
. LEVI BATISTA DE SANTANA
14185.034175/2021-47
ND
20.221.533-4
. LIGUE TAXI LTDA
14152.022667/2022-58
AI
22.277.724-9
. LIGUE TAXI LTDA
14152.022675/2022-02
AI
22.277.732-0
. LIGUE TAXI LTDA
14152.022683/2022-41
AI
22.277.740-1
. LIGUE TAXI LTDA
14152.022694/2022-21
AI
22.277.751-6
. LIGUE TAXI LTDA
14152.022707/2022-61
AI
22.277.764-8
. LIGUE TAXI LTDA
14152.022715/2022-16
AI
22.277.772-9
. LIMAR CONSTRUCOES LTDA
14152.048035/2022-14
AI
22.303.092-9
. MANAS CENTRO DE BELEZA LTDA
14152.214299/2021-91
AI
22.243.605-1
. MANAS CENTRO DE BELEZA LTDA
14152.214300/2021-88
AI
22.243.606-9
. MANAS CENTRO DE BELEZA LTDA
14185.036232/2021-22
ND
20.223.650-1
. MANOEL RICARDO DA SILVA
14185.008377/2022-14
ND
20.233.901-7
. MARCENARIA CARVALHO EIRELI
14152.047944/2022-35
AI
22.303.001-5
. MARCONDES ALVES SARMENTO
14185.000364/2022-05
ND
20.225.625-1
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

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