REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 119 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 42 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 46 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 47 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 54 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 54 Ministério Público da União................................................................................................... 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 59 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 60 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 70 Editais e Avisos........................................................................................................................ 70 ................................... Esta edição é composta de 72 páginas .................................. Atos do Poder Executivo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETOS DE 23 DE JUNHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição, no art. 26, §7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, no art. 28 e no art. 42, inciso V, combinado com o art. 56, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e no art. 7º, inciso II, da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011, e de acordo com o que consta da decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Processo Administrativo Disciplinar de Magistrado nº 0008118-28.2019.2.00.0000, e o que consta do Processo nº 08001.003175/2023-75 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE WASHINGTON GUTEMBERG PIRES RIBEIRO no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a partir de 11 de maio de 2023. Brasília, 23 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, combinado com o art. 40, § 16, da Constituição, e na Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.003236/2023-02 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA a SILENE APARECIDA COELHO no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, a partir de 12 de maio de 2023. Brasília, 23 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Afastamento do País do Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República, CELSO LUIZ NUNES AMORIM, com ônus, no período de 23 a 25 de junho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Copenhague, Reino da Dinamarca, para participar de consultas diplomáticas. Homologo. Em 23 de junho de 2023. DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO ESPORTE Exposição de Motivos Nº 12, de 19 de junho de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado do Esporte, ANA BEATRIZ MOSER, com ônus, no período de 25 a 30 de junho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Baku, República do Azerbaijão, para participar da VII Conferência Internacional de Ministros e Altas Autoridades Responsáveis por Educação Física e Esporte - MINEPS VII. Homologo. Em 23 de junho de 2023. DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA SAÚDE Exposição de Motivos Nº 20, de 7 de junho de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado da Saúde, NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, com ônus, nos dias 22 e 23 de junho de 2023, inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, República Argentina, para participar da LII Reunião de Ministros da Saúde do Mercosul e Estados Associados. Homologo. Em 23 de junho de 2023. CASA CIVIL PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2023 MINISTÉRIO DA CULTURA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.596 - D ES I G N A R SOCORRO JANAINA MAXIMIANO LEONARDO, para exercer a função de Consultora Jurídica do Ministério da Cultura, código FCE 1.15, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.597 - N O M EA R MARIO DOS SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo de Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, código CCE 1.15. Nº 2.598 - N O M EA R MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA, para exercer o cargo de Diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, código CCE 1.15, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.599 - DISPENSAR EDIWAGNER DE ALMEIDA MARTINS da função de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, código FCE 1.13, a partir de 5 de junho de 2023. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SE/CC nº 914, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, Seção 2, página 1, referente à designação de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, onde se lê: "PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Cb EB", leia-se: "PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Cb MB". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SE/CC nº 933, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, Seção 2, página 2, referente à designação de ELMO JOSE DE ALBUQUERQUE, onde se lê: "ELMO JOSE DE ALBUQUERQUE, Cb Mar", leia-se: "ELMO JOSE DE ALBUQUERQUE, 3º SG MB". SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 39, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO ADJUNTO INTERINO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos Arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e Arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar à servidora Priscilla de Paula Marins, Diretora de Articulação Governamental da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 1.15, a permissão de uso do apartamento funcional nº 407 do Bloco "E" da SQS 316, em Brasília - DF. Art. 2º A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12, do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e no art. 7º da Portaria SA/SG-PR n° 132, de 28 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUNCAN FRANK SEMPLEFechar