DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.276, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106830/2023-54, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ
48.540.421/0001-31, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula 1577213 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 2.277, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106832/2023-43, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa CIGMA PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 58.471.780/0001-38,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
1671744 e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula
1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 2.278, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106834/2023-32, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, CNPJ 01.340.937/0001-79, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças,
matrícula 1282903 e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 2.279, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106835/2023-87, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ALYA CONSTRUTORA S/A, CNPJ 33.412.792/0001-60, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças,
matrícula 1577213 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula
1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 2.280, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106836/2023-21, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa LDM ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 54.576.038/0001-
36, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
1671744 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1282903,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 2.281, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106839/2023-65, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ASPEN ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ECONÔMICO EIRELI, CNPJ 02.733.219/0001-
25, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
1671744 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1282903,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 2.282, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106841/2023-34, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa AP ENERGY ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, CNPJ 00.474.381.219/0001-40,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
1671744 e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1577213,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 474, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que
consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007916/2023-30, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 7 de junho de 2023, ANA CAROLINA
ALVES ARAÚJO ROMAN, Procuradora da República, da Carreira do Ministério Público
Federal, em virtude de sua nomeação para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Federal da
1ª Região, efetivada pelo Decreto de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da
União, Seção 2, pagina 2, de 17 de maio de 2023.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 480, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições, nos termos do
art. 204, § 2º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação
do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 11ª Sessão Ordinária eletrônica, realizada
de 12 a 19 de junho de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000098/2023-34), resolve:
Art. 1º
Autorizar o
afastamento do país
do Procurador
da República
GUILHERME GUEDES RAPOSO, mantida sua atuação funcional integral no 26º Ofício da
Procuradoria da República no Rio de Janeiro, de que é titular, por meio de trabalho
remoto, para frequentar o curso de Doutorado em Ciências Criminais na Universidade de
Lisboa, por 12 (doze) meses, a contar de 18 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 485, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, §1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007879/2023-
60, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Procuradora Regional da
República STELLA FÁTIMA SCAMPINI, no período de 3 a 6 de julho de 2023, inclusive
trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da
2ª Reunião da Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas, a realizar-se entre os dias
4 e 5 de julho de 2023, em Buenos Aires, na Argentina.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Programa EUROFRONT da Agência da ONU para as
Migrações (OIM).
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio de 1/2 (meia) diária
internacional de deslocamento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 488, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na
Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal,
e tendo
em vista o
contido no
Procedimento de Gestão
Administrativa nº
1.00.000.006846/2023-01, resolve:
Art. 1º Designar os Procuradores da República MELINA CASTRO MONTOYA FLORES,
ANA PAULA CARNEIRO SILVA, FERNANDO ZELADA, FLAVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS, JULIANA
DE AZEVEDO MORAES, MARCELA REGIS FONSECA e TIAGO MODESTO RABELO para comporem,
pelo prazo de 2 (dois) anos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no
Ministério Público Federal na Bahia - GAECO-MPF/BA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 489, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 8 de julho de 2023.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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