DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. WALDETE DA SILVA PEDROSO
Aposentado
01/03/2023
26276-0416649
. ANA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/03/2023
26276-0416435
. BENTA DA SILVA JESUS
Beneficiário de Pensão
01/03/2023
26276-0416428
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem
munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail:
sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item
3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.1146, DE 12 DE JUNHO DE 2023, publicada no
DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
MARÇO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de
2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.803.XXX-53 ERMELINDA EUSTACHIO DA SILVA
XXX.316.XXX-20 ESTHER LAZARO VIERA DE SOUSA SARAIVA
XXX.686.XXX-15 KILZA RIBEIRO GIUBERTI
XXX.671.XXX-73 MARIA DO CARMO PASSAMANI
XXX.469.XXX-04 MARIGILCA SARMENTO CHAVES
XXX.024.XXX-72 MARIO CORTE IMPERIAL NETOI
XXX.753.XXX-91 NEUZA ALVES DE SOUZA
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas
deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 34, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado
na forma da Portaria GM/MS nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de
01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados / pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de MARÇO/2023, que não realizaram o
recadastramento anual referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido no
artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão
o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2023.
.
Nome
CPF
Matrícula
U P AG
Tipo de benefício
. ALDA DA CUNHA FREIRE
764.335.367-00
1111734
3976
Aposentadoria
. ARLETE DE CARVALHO LOURENCO
265.599.787-53
620375
3976
Aposentadoria
. JOSE CARLOS LYNCH DE ARAUJO
164.435.197-87
643688
3976
Aposentadoria
. JOSE FERNANDES MARTINS
739.633.487-04
651845
3976
Aposentadoria
. JOSILDA
TRAJANO DE
FARIAS
DA
S I LV E I R A
018.068.897-90
4306937
3976
Pensão
. MARIA DAS DORES TAVARES
437.768.847-20
627568
3976
Aposentadoria
. MARILDA MORETO DE SOUZA
262.915.927-20
5049857
3976
Pensão
. OFELIA ANDRADE IEMINI
697.485.607-59
2035880
3976
Pensão
. PAULINA GOMES DE FREITAS
359.529.207-30
506098
3976
Aposentadoria
. PAULO MAGNO TEIXEIRA COSTA
018.706.397-40
5715041
3976
Pensão
. REGINA MELLO
265.734.747-91
622004
3976
Aposentadoria
. ZILENE AVILA
712.274.587-20
652132
3976
Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados
à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua
Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a
documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no
item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de
regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA
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