DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
PORTARIA Nº 115, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril
de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de
2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e
no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas
do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº 21012.002072/2023-27
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
05.06.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) BRENDA SANTANA SILVA, inscrição no CRMV-BA sob nº 07282-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018,
e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 91, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO - SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.229, de 14/06/17, publicada no BGP nº 017, de
20/06/2017,e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e o que consta do Processo
21018.000027/2023-88); resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 122/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) SAUL DOS
SANTOS HERCULANO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°3755, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 820, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera o período de vazio sanitário para a cultura da
soja, no Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria
nº 306, de 13 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.005866/2022-09,
resolve:
Art. 1º Alterar o período de vazio sanitário para a cultura da soja, no Estado do
Rio Grande do Sul, constante no Anexo da Portaria SDA nº 781, de 06 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação: "03 de julho a 30 de setembro".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 27, DE 19 DE JUNHO DE 2023
01 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Almada,
registro nº 01622, conforme processo nº 21000.045253/2023-87.
02 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 
2002, 
autorizamos
a 
empresa 
Solus 
Indústria 
Química
Ltda, 
CNPJ 
Nº
21.203.489/0001-79 -
Jandaia do
Sul/PR, Filiais:
CNPJ Nº21.203.489/0002-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto
Clorpirifos 480 EC LUBA, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.045217/2023-
13.
03 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 04.136.367/0001-
98 - Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 04.136.367/0005-11 - Uberaba/MG, CNPJ Nº
04.136.367/0003-50
- Igarapava/SP,
CNPJ
Nº
04.136.367/0017-55 -
Paulínia/SP, a
importar os produtos Tebuconazole Técnico Oxon, registro nº 01212, Tebuconazole Tech
Oxon,
registro
nº
38817, 
conforme
processos
nºs
21000.045248/2023-74
e
21000.045258/2023-18.
04 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda -
Roseira/SP, no produto Glifosato 480 Citromax, registro nº 05605, conforme processo nº
21000.045259/2023-54.
05 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Armero
BR, registro nº 22021, conforme processo nº 21000.045271/2023-69.
06 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Albaugh Agro Brasil Ltda -
Resende/RJ, Yongnong Biosciences Co. Ltd., endereço No. 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou
Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369, Shangyu, Zhejiang, China, no
produto Braver, registro nº 09223, conforme processo nº 21000.045292/2023-84.
07 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27
- São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº
01.789.121/0011-07 -Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº
01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº01.789.121/0009-84 - Rondonópolis/MT, a
importar o produto Picloram Técnico BIDE, registro nº TC2222, conforme processo nº
21016.003428/2023-18.
08 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Spirodiclofen Técnico ST, registro nº TC01822, no produto formulado Braver,
registro nº 09223, conforme processo nº 21000.045296/2023-62.
09 - De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Rotam Biotechnology Limited, endereço
No.566, Longpu St., Yongkang Dist. Tainan City 710 - Taiwan, no produto Braver, registro
nº 09223, conforme processo nº 21000.045299/2023-04.
10 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Armero
BR, registro nº 22021, conforme processo nº 21000.045271/2023-69.
11 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº
26.401.815/0001-76 -São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, a
importar os produtos Metomy, Meteoro, registro nº 31522, Interllect, registro nº 24921,
Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, registro nº 23419, conforme processo nº
21000.044622/2023-14.
12 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Klinner
BR, registro nº 04723, conforme processo nº 21000.045313/2023-61.
13 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Vezoris,
registro nº 12722, conforme processo nº 21000.045330/2023-07.
14 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto Teflubenzuron Nortox, processo nº 21000.051445/2017-
84, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003461/2023-
30.
15 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos
biológicos Podridão dos grãos e
semente (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe
longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris,
Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja,
Quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum,
Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para
o produto Mitrion, registro nº 7621, conforme processo nº 21000.043488/2023-34.
16 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos
biológicos Podridão dos grãos e
semente (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe
longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris,
Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja,
Quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum,
Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para
o produto Alade, registro nº 07521, conforme processo nº 21000.043530/2023-17.
17 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador M/s Hemani Industries Ltd., endereço
Unit-111, Plot nº - CH-5 and E362, G.I.D.C. Industrial Estate Dahej, Vagra, Dist: Bharuch,
Gujarat - 392 130, India, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907,
conforme processo nº 21000.045466/2023-17.
18 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 -Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0007-
88 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a
importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme
processo nº 21000.045830/2023-31.
19 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 -Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0007-
88 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a
importar o produto
Rateio 200 SL, registro nº 34621,
conforme processo nº
21000.045828/2023-61.
20 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-Londrina/PR,
Filial: CNPJ Nº 33.744.380/0003-90 - lepe/SP, a importar Glufosinate-Ammonium 200 SL
Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.045824/2023-83.
21 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto Acetamiprido Técnico SN-Cropchem, registro nº 4417, conforme
processo nº 21000.007868/2014-14.
22 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto Dicamba Técnico FB II, processo nº 21000.022347/2021-
16, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.023845/2023-
48.
23 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited,
endereço A-4/1,2 & 3 Sipcot, Industrial Complex, Pachayankuppam Cuddalore 607005,

                            

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