Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600003 3 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES PORTARIA Nº 115, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº 21012.002072/2023-27 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 05.06.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRENDA SANTANA SILVA, inscrição no CRMV-BA sob nº 07282-VP(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 91, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.229, de 14/06/17, publicada no BGP nº 017, de 20/06/2017,e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e o que consta do Processo 21018.000027/2023-88); resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 122/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) SAUL DOS SANTOS HERCULANO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°3755, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 820, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Altera o período de vazio sanitário para a cultura da soja, no Estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.005866/2022-09, resolve: Art. 1º Alterar o período de vazio sanitário para a cultura da soja, no Estado do Rio Grande do Sul, constante no Anexo da Portaria SDA nº 781, de 06 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "03 de julho a 30 de setembro". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 27, DE 19 DE JUNHO DE 2023 01 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Almada, registro nº 01622, conforme processo nº 21000.045253/2023-87. 02 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto Clorpirifos 480 EC LUBA, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.045217/2023- 13. 03 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 04.136.367/0001- 98 - Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 04.136.367/0005-11 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 04.136.367/0003-50 - Igarapava/SP, CNPJ Nº 04.136.367/0017-55 - Paulínia/SP, a importar os produtos Tebuconazole Técnico Oxon, registro nº 01212, Tebuconazole Tech Oxon, registro nº 38817, conforme processos nºs 21000.045248/2023-74 e 21000.045258/2023-18. 04 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda - Roseira/SP, no produto Glifosato 480 Citromax, registro nº 05605, conforme processo nº 21000.045259/2023-54. 05 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Armero BR, registro nº 22021, conforme processo nº 21000.045271/2023-69. 06 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Albaugh Agro Brasil Ltda - Resende/RJ, Yongnong Biosciences Co. Ltd., endereço No. 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369, Shangyu, Zhejiang, China, no produto Braver, registro nº 09223, conforme processo nº 21000.045292/2023-84. 07 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 -Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº01.789.121/0009-84 - Rondonópolis/MT, a importar o produto Picloram Técnico BIDE, registro nº TC2222, conforme processo nº 21016.003428/2023-18. 08 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Spirodiclofen Técnico ST, registro nº TC01822, no produto formulado Braver, registro nº 09223, conforme processo nº 21000.045296/2023-62. 09 - De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Rotam Biotechnology Limited, endereço No.566, Longpu St., Yongkang Dist. Tainan City 710 - Taiwan, no produto Braver, registro nº 09223, conforme processo nº 21000.045299/2023-04. 10 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Armero BR, registro nº 22021, conforme processo nº 21000.045271/2023-69. 11 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76 -São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, a importar os produtos Metomy, Meteoro, registro nº 31522, Interllect, registro nº 24921, Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.044622/2023-14. 12 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Klinner BR, registro nº 04723, conforme processo nº 21000.045313/2023-61. 13 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122, no produto formulado Vezoris, registro nº 12722, conforme processo nº 21000.045330/2023-07. 14 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Teflubenzuron Nortox, processo nº 21000.051445/2017- 84, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003461/2023- 30. 15 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Podridão dos grãos e semente (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, Quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Mitrion, registro nº 7621, conforme processo nº 21000.043488/2023-34. 16 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Podridão dos grãos e semente (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, Quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Alade, registro nº 07521, conforme processo nº 21000.043530/2023-17. 17 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador M/s Hemani Industries Ltd., endereço Unit-111, Plot nº - CH-5 and E362, G.I.D.C. Industrial Estate Dahej, Vagra, Dist: Bharuch, Gujarat - 392 130, India, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº 21000.045466/2023-17. 18 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 -Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0007- 88 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.045830/2023-31. 19 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 -Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0007- 88 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Rateio 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.045828/2023-61. 20 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 33.744.380/0003-90 - lepe/SP, a importar Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.045824/2023-83. 21 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Acetamiprido Técnico SN-Cropchem, registro nº 4417, conforme processo nº 21000.007868/2014-14. 22 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Dicamba Técnico FB II, processo nº 21000.022347/2021- 16, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.023845/2023- 48. 23 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited, endereço A-4/1,2 & 3 Sipcot, Industrial Complex, Pachayankuppam Cuddalore 607005,Fechar