Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600006 6 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 cultura Cana-de-açúcar, Ferrugem (Puccinia allii) Míldio (Peronospora destructor) Antracnose-das-folhas (Colletotrichum gloeosporiodes cepae) na cultura da Cebola, Verrugose-da-laranja-azeda (Elsinoe fawcetti) Antracnose (Colletotrichum gloeosporioides) Cancro-citríco (Xanthomonas citri subsp. Citri) Gomose (Phytophthora citrophthora) na cultura do Citros, Sarna (Venturia inaequalis) Cancro europeu (Neonectria galligena) Entomosporiose (Entomosporium mespii) na cultura da Maçã, Antracnose (Colletotrichum gloeosporioides) Cancro-bacteriano (Clavibacter michiganensis) Mancha-bacteriana (Xanthomonas vesicatoria) Mancha-de-estenfilio (Stemphylium solani) Podridão-mole (Erwinia carotovora) Septoriose (Septoria lycopersici) na cultura do Tomate, sem aumento de dose, para o produto Cuprital 700, registro nº 23418, conforme processo nº 21016.006981/2022-13. 109 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações na recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Cercospora zeae-maydis Exserohilum turcicum Puccnia polysora na cultura do Milho, sem aumento dose, para o produto Mitrion, registro nº 7621, conforme processo nº 21000.042436/2023-41. 110 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Changqing Biotechnology Co., Ltd., endereço No.1, Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou Jiangsu China, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ningbo Sunjoy Agroscience Co. Lt., endereço BeiHai Road, n. 1165, Ningbo Chemical Industry zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo Zhejiang Province, China, Shandong Qiaochang Modern Agriculture Co., Ltd., endereço South of Yongxin Road, Southeast of Qinhuangtai, Bincheng District, Binzhou City, Shandong Province, China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.047677/2023-86. 111 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06 - Barueri/SP, a importar os produtos WW 2,4-D 868 SL, registro n] 01696, Moxyfen, registro nº 36421, Wilphos, registro nº 2528208, WW Ametryn 800 WG, registro nº 16208, Wilzine, registro nº 01797, Willosate, registro nº 13318, Wiluron, registro nº 13519, conforme processo nº 21000.047680/2023-08. 112 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Oro Agri Brasil Produtos para Agricultura Ltda -Arapongas/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, e inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, no produto Viriato, registro nº 12220, conforme processo nº 21000.047698/2023-00. 113 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Lt d a , CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82- Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº8.858.234/0006-44-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00- Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, a importar o produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.047700/2023-32. 114 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Nicopec, registro nº 15316, para a marca comercial Nicossulfurom Ascenza, conforme processo nº 21000.047701/2023-87. 115 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ecadil Indústria Química S.A. - São Paulo/SP, no produto Glifosato 480 Citromax, registro nº 05605, conforme processo nº 21000.047705/2023-65. 116 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Acetamiprido Técnico SN-Cropchem, registro nº 4417, em atendimento a solicitação feita através do processo nº21000.007868/2014-14. 117 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Clomazone CQ Técnico Perterra, processo nº 21000.078560/2020-00, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001153/2023-70. 118 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Flumioxazin Técnico Flumi, processo nº 21000.059510/2019-81, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.012145/2023-28. 119 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Shanli Chemical Co., Ltd., endereço Eighteenth Team, Zhongjie Farm, Cangzhou City, Hebei Province, 061108 P.R. China, no produto Atrazina 500 SC Alamos, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.047915/2023-53. 120 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Profenofos Técnico Nortox, registro nº 41319, no produto formulado Curacron, registro nº 08923, conforme processo nº 21000.047939/2023-11. 121 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Imidacloprido Técnico Rainbow, registro nº TC13020, no produto formulado Pratico, registro nº 03613, conforme processo nº 21000.048053/2023-86. 122 - De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Cerimonia, registro nº 45719, conforme processo nº 21000.015423/2022-18. 123 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Imidacloprido Técnico Rainbow, registro nº TC13020, no produto formulado Pratico SC, registro nº 00723, conforme processo nº 21000.048128/2023-29. 124 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Digitaria horizontalis Pennisetum setosum Echinochloa crusgalli Brachiaria plantaginea Spermacoce verticillata Raphanus sativus Bidens pilosa Spermacoce latifolia Commelina benghalensis Ambrosia artemisiifolia Conyza bonariensis na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Eddus, registro nº 23321, conforme processo nº 21016.003163/2023-40. 125 - De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Applaud 250, registro nº 04097, conforme processo nº 21000.048197/2023-32. 126 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90 -Franco da Rocha/SP, no produto Defend WDG, registro nº 04301, conforme processo nº 21000.025315/2023-34. 127 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bem da Terra Biológicos Ltda - Patos de Minas/MG, no produto Bouveriz WP, Mirah, registro nº 7615, conforme processo nº 21000.048351/2023-76. 128 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Mirah, no produto formulado Bouveriz WP, registro nº 7615, conforme processo nº 21000.048351/2023-76. 129 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bem da Terra Biológicos Ltda - Patos de Minas/MG, no produto Metarriz Plus WP, Titã, registro nº 13515, conforme processo nº 21000.048375/2023-25. 130 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Titã, no produto formulado Metarriz Plus WP, registro nº 13515, conforme processo nº 21000.048375/2023-25. 131 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar os produtos Metomy, Meteoro, registro nº 31522, Glint Full, Venture Max, registro nº 31222, conforme processo nº 21000.048283/2023-45. 132 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Campinas/SP, a importar o produto Soyaclean, Dinozeta, Puzate, Mazeta, registro nº 25820, conforme processo nº 21000.048303/2023-88. 133 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Campinas/SP, a importar o produto Soldier, registro nº 13614, conforme processo nº 21000.048293/2023-81. 134. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Chaser EC, registro nº 29520, conforme processo nº 21000.048408/2023-37. 135 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Ommi EC, registro nº 29620, conforme processo nº 21000.048454/2023-36. 136 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Changlong Agrochemical Co., Ltd., endereço no. 8 Tuajiehe Road Economic Development District of Taixing Jiangsu 225400 China, no produto Tebutiuron Nortox, registro nº 14620, conforme processo nº 21000.048524/2023-56. 137 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda - Salto/SP, no produto Metarhizonat, registro nº 40019, conforme processo nº 21000.048541/2023-93. 138 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience France S.A .S., endereço 82 Rue de Whittelsheim, 68700 Cernay - França, no produto Verter, registro nº 23019, conforme processo nº 21000.046825/2023-45. 139 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Lt d a , CNPJ Nº 18.858.234/0002-30 - São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82 - Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63 - Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 -Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20 - Uberaba/MG, a importar o produto Braddock Ultra, registro nº 34121, conforme processo nº 21000.048364/2023-45. 140 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis, na cultura do Milho, sem aumento de dose, para o produto Karate Zeon 50 CS, registro nº 1700, conforme processo nº 21000.022639/2023-11. 141 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Spodoptera frugiperda Aphelenchoides besseyi na cultura do Algodão, sem aumento de dose, para o produto Polytrin 400/40 EC, registro nº 1338602, conforme processo nº 21000.022695/2023-55. 142 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Oxydia apidania na cultura do Citros, sem aumento de dose, para o produto Voliam Targo, registro nº 10815, conforme processo nº 21000.022711/2023-18. 143 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Scutigerella immaculata na cultura da Soja, Dichelops melacanthus na cultura do Trigo, sem aumento de dose, para o produto Cruiser Opti, registro nº 9613, conforme processo nº 21000.035152/2023-06. 144 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da menor dose da faixa de dose na cultura do Fumo, para o produto Ridomil Gold MZ 680 WG, registro nº 5021, conforme processo nº 21000.025758/2023-25. 145 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão de modalidade de aplicação uso foliar nas culturas da Soja e Algodão, para o produto Fipronil 800 WG Yonon, registro nº 26322, conforme processo nº 21016.002087/2023-55. 146 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Heterodera glycines Meloidogyne graminicola Rotylenchulus reniformis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Andril Prime, registro nº 32917, conforme processo nº 21016.002106/2023-43. 147 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Heterodera glycines Meloidogyne graminicola Rotylenchulus reniformis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Oleaje Prime, registro nº 32817, conforme processo nº 21016.002108/2023-32.Fechar