DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
cultura Cana-de-açúcar, Ferrugem (Puccinia
allii) Míldio (Peronospora destructor)
Antracnose-das-folhas (Colletotrichum gloeosporiodes cepae) na cultura da Cebola,
Verrugose-da-laranja-azeda 
(Elsinoe
fawcetti) 
Antracnose
(Colletotrichum
gloeosporioides) Cancro-citríco (Xanthomonas citri subsp. Citri) Gomose (Phytophthora
citrophthora) na cultura do Citros, Sarna (Venturia inaequalis) Cancro europeu
(Neonectria galligena) Entomosporiose (Entomosporium mespii) na cultura da Maçã,
Antracnose 
(Colletotrichum 
gloeosporioides)
Cancro-bacteriano 
(Clavibacter
michiganensis)
Mancha-bacteriana 
(Xanthomonas
vesicatoria)
Mancha-de-estenfilio
(Stemphylium 
solani) 
Podridão-mole 
(Erwinia 
carotovora) 
Septoriose 
(Septoria
lycopersici) na cultura do Tomate, sem aumento de dose, para o produto Cuprital 700,
registro nº 23418, conforme processo nº 21016.006981/2022-13.
109 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações na recomendações de uso do produto, com a inclusão
dos alvos biológicos Cercospora zeae-maydis Exserohilum turcicum Puccnia polysora na
cultura do Milho, sem aumento dose, para o produto Mitrion, registro nº 7621,
conforme processo nº 21000.042436/2023-41.
110 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Changqing Biotechnology Co.,
Ltd., endereço No.1, Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou Jiangsu
China, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ningbo Sunjoy Agroscience Co.
Lt., endereço BeiHai Road, n. 1165, Ningbo Chemical Industry zone, Xiepu Town, Zhenhai
District, Ningbo Zhejiang Province, China, Shandong Qiaochang Modern Agriculture Co.,
Ltd., endereço South of Yongxin Road, Southeast of Qinhuangtai, Bincheng District,
Binzhou City, Shandong Province, China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623,
conforme processo nº 21000.047677/2023-86.
111 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06 -
Barueri/SP, a importar os produtos WW 2,4-D 868 SL, registro n] 01696, Moxyfen,
registro nº 36421, Wilphos, registro nº 2528208, WW Ametryn 800 WG, registro nº
16208, Wilzine, registro nº 01797, Willosate, registro nº 13318, Wiluron, registro nº
13519, conforme processo nº 21000.047680/2023-08.
112 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Oro Agri Brasil Produtos para
Agricultura Ltda -Arapongas/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Ltda - Paulínia/SP, e inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda -
Paulínia/SP, 
no 
produto 
Viriato, 
registro 
nº 
12220, 
conforme 
processo 
nº
21000.047698/2023-00.
113 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Lt d a ,
CNPJ 
Nº 
18.858.234/0001-30
- 
São 
Miguel 
do 
Iguaçu/PR,
Filiais: 
CNPJ 
Nº
18.858.234/0004-82- Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº8.858.234/0006-44-Aparecida
de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00-
Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº18.858.234/0008-06 -
Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, a importar o produto Prevent
Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.047700/2023-32.
114 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Nicopec,
registro nº 15316, para a marca comercial Nicossulfurom Ascenza, conforme processo nº
21000.047701/2023-87.
115 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ecadil Indústria Química S.A. - São
Paulo/SP, no produto Glifosato 480 Citromax, registro nº 05605, conforme processo nº
21000.047705/2023-65.
116 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto Acetamiprido Técnico SN-Cropchem, registro nº 4417, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº21000.007868/2014-14.
117 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito
de registro do produto
Clomazone CQ Técnico Perterra,
processo nº
21000.078560/2020-00, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.001153/2023-70.
118 - De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o
pleito 
de
registro 
do
produto
Flumioxazin 
Técnico
Flumi, 
processo
nº
21000.059510/2019-81, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.012145/2023-28.
119 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Shanli Chemical Co., Ltd.,
endereço Eighteenth Team, Zhongjie Farm, Cangzhou City, Hebei Province, 061108 P.R.
China, no produto Atrazina 500 SC Alamos, registro nº 17918, conforme processo nº
21000.047915/2023-53.
120 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
Profenofos Técnico Nortox, registro nº 41319, no produto formulado Curacron, registro
nº 08923, conforme processo nº 21000.047939/2023-11.
121 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
Imidacloprido Técnico Rainbow, registro nº TC13020, no produto formulado Pratico,
registro nº 03613, conforme processo nº 21000.048053/2023-86.
122 - De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto Cerimonia, registro nº 45719, conforme processo nº 21000.015423/2022-18.
123 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
Imidacloprido Técnico Rainbow, registro nº TC13020, no produto formulado Pratico SC,
registro nº 00723, conforme processo nº 21000.048128/2023-29.
124 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
dos alvos biológicos Digitaria horizontalis Pennisetum setosum Echinochloa crusgalli
Brachiaria
plantaginea 
Spermacoce
verticillata
Raphanus
sativus 
Bidens
pilosa
Spermacoce latifolia Commelina benghalensis Ambrosia artemisiifolia Conyza bonariensis
na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Eddus, registro nº 23321,
conforme processo nº 21016.003163/2023-40.
125 - De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Applaud 250, registro
nº 04097, conforme processo nº 21000.048197/2023-32.
126 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora CTVA Proteção de Cultivos
Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90 -Franco da Rocha/SP, no produto Defend WDG,
registro nº 04301, conforme processo nº 21000.025315/2023-34.
127 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bem da Terra Biológicos Ltda
- Patos de Minas/MG, no produto Bouveriz WP, Mirah, registro nº 7615, conforme
processo nº 21000.048351/2023-76.
128 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Mirah, no produto formulado
Bouveriz WP, registro nº 7615, conforme processo nº 21000.048351/2023-76.
129 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bem da Terra Biológicos Ltda
- Patos de Minas/MG, no produto Metarriz Plus WP, Titã, registro nº 13515, conforme
processo nº 21000.048375/2023-25.
130 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Titã, no produto formulado
Metarriz Plus WP, registro nº 13515, conforme processo nº 21000.048375/2023-25.
131 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº
33.824.613/0001-00-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 -Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar os produtos Metomy, Meteoro, registro
nº 31522,
Glint Full,
Venture Max,
registro nº
31222, conforme
processo nº
21000.048283/2023-45.
132 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de
2002, autorizamos
a empresa
Goplan
S.A., CNPJ
Nº 37.422.096/0001-96
-
Campinas/SP, a importar o produto Soyaclean, Dinozeta, Puzate, Mazeta, registro nº
25820, conforme processo nº 21000.048303/2023-88.
133 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Campinas/SP, a importar
o produto Soldier, registro nº 13614, conforme processo nº 21000.048293/2023-81.
134. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Chaser EC, registro
nº 29520, conforme processo nº 21000.048408/2023-37.
135 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Ommi EC, registro nº
29620, conforme processo nº 21000.048454/2023-36.
136 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Changlong Agrochemical Co.,
Ltd., endereço no. 8 Tuajiehe Road Economic Development District of Taixing Jiangsu
225400 China, no produto Tebutiuron Nortox, registro nº 14620, conforme processo nº
21000.048524/2023-56.
137 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Toyobo do Brasil Produtos
Biológicos Ltda - Salto/SP, no produto Metarhizonat, registro nº 40019, conforme
processo nº 21000.048541/2023-93.
138 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience France S.A .S.,
endereço 82 Rue de Whittelsheim, 68700 Cernay - França, no produto Verter, registro
nº 23019, conforme processo nº 21000.046825/2023-45.
139 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Lt d a ,
CNPJ 
Nº
18.858.234/0002-30 
-
São 
Miguel
do 
Iguaçu/PR,
Filiais: 
CNPJ
Nº
18.858.234/0004-82 - Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 -
Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63 - Balsas/MA, CNPJ Nº
18.858.234/0003-00 Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS, CNPJ Nº
18.858.234/0008-06 -Barueri/SP,
CNPJ Nº
18.858.234/0010-20 -
Uberaba/MG, a
importar o
produto Braddock
Ultra, registro
nº 34121,
conforme processo
nº
21000.048364/2023-45.
140 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis, na cultura do Milho, sem aumento de dose,
para o
produto Karate
Zeon 50
CS, registro
nº 1700,
conforme processo
nº
21000.022639/2023-11.
141 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Spodoptera frugiperda Aphelenchoides besseyi na cultura
do Algodão, sem aumento de dose, para o produto Polytrin 400/40 EC, registro nº
1338602, conforme processo nº 21000.022695/2023-55.
142 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Oxydia apidania na cultura do Citros, sem aumento de dose,
para 
o 
produto 
Voliam 
Targo, 
registro
nº 
10815, 
conforme 
processo 
nº
21000.022711/2023-18.
143 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Scutigerella immaculata na cultura da Soja, Dichelops
melacanthus na cultura do Trigo, sem aumento de dose, para o produto Cruiser Opti,
registro nº 9613, conforme processo nº 21000.035152/2023-06.
144 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão da menor dose da faixa de dose na cultura do Fumo, para o produto Ridomil
Gold MZ 680 WG, registro nº 5021, conforme processo nº 21000.025758/2023-25.
145 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão de modalidade de aplicação uso foliar nas culturas da Soja e Algodão, para
o produto Fipronil 800 WG Yonon,
registro nº 26322, conforme processo nº
21016.002087/2023-55.
146 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão 
dos 
alvos 
biológicos
Heterodera 
glycines 
Meloidogyne 
graminicola
Rotylenchulus reniformis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem
aumento de dose, para o produto Andril Prime, registro nº 32917, conforme processo
nº 21016.002106/2023-43.
147 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão 
dos 
alvos 
biológicos
Heterodera 
glycines 
Meloidogyne 
graminicola
Rotylenchulus reniformis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem
aumento de dose, para o produto Oleaje Prime, registro nº 32817, conforme processo
nº 21016.002108/2023-32.

                            

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