Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600012 12 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate. § 5º As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio de videoconferência. Art. 5º Os grupos de trabalho constituídos por ato do Comitê, com fundamento no inciso IX do art. 2º, deverão observar as seguintes regras: I - não poderão ter mais de sete membros; II - terão caráter temporário e duração máxima de um ano; e III - somente poderão operar simultaneamente três grupos. Art. 6º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Comitê deverá elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias contados da sua instituição, devendo submetê-lo à aprovação do Secretário-Executivo do Ministério. Art. 8º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020; II - Portaria MCTI º 235, de 12 de março de 2021; III - Portaria MCTI nº 1.167, de 14 de outubro de 2021; IV - Portaria SEXEC/MCTI nº 5.633, de 16 de fevereiro de 2022; V - Portaria MCTI nº 5.972, de 31 de maio de 2022; e VI - Portaria MCTI nº 6.593, de 29 de novembro de 2022; Art. 9° Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de julho de 2023. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.531/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005542/2023-63 Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. CNPJ: 33.009.945/0001- 23 Endereço: Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Térreo, 3º, 4º e 5º andares, Várzea de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04730-903. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado. Extrato Prévio: 8793/2023, publicado no Diário Oficial da União em 02/05/2023 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 613/23 O Responsável Legal pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., Sr. Patrick Daniel Eckert, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução da atividade de uso comercial, transporte e estudos clínicos com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.532/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.006999/2023-95 Requerente: Serviço Industrial de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI "Ettore Zanini" CNPJ: 03.774.819/0067-20 Endereço: Av. Fioravante Magro 230 Conjunto Hab. Dr. Walter Antônio de Pádua B Sertãozinho - SP CEP 14.177-340 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 8853/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/05/2022 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 614/23 O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Serviço Industrial de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI "Ettore Zanini"., Sr. Rafael Henrique de Melo Cunha, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, descarte, ensino, armazenamento e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1.. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 54/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.533/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003135/2023-11 Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes CQB: 422/16 Endereço: Campus Darcy Ribeiro Vila Mauriceia, CP 126 39.401-089 - Montes Claros - MG Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão do "Biotério de Produção e Experimentação" e Descredenciamento da Unidade Operativa "Biotério de Experimentação". Extrato Prévio: 8735/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Dr. Mauro Aparecido de Sousa Xavier, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do "Biotério de Produção e Experimentação" e descredenciamento da Unidade Operativa "Biotério de Experimentação" para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. Também solicita o e descredenciamento da Unidade Operativa "Biotério de Experimentação". A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.534/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004729/2023-40 Requerente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência/SP. (A Beneficência Portuguesa de São Paulo) CQB: 521/20 Endereço: Rua Maestro Cardim, 769. CEP: 01323-001. Bela Vista. São Paulo. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8790/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência/SP (A Beneficência Portuguesa de São Paulo), Dra. Gisele Medeiros Bastos, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Terapia Celular do Banco de Sangue, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, descarte, armazenamento e terapia celular para o tratamento de doenças oncohematológicas. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.535/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008411/2023-38 Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB CQB: 488/19 Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo - SP. CEP 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8828/2023, publicado no Diário Oficial da União em 02/05/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - área de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB), Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição, para inclusão das áreas do Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas - prédio 31, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKIFechar