DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600012
12
Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê, ou seu substituto
legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 5º As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas
poderão ocorrer por meio de videoconferência.
Art. 5º Os grupos de trabalho constituídos por ato do Comitê, com
fundamento no inciso IX do art. 2º, deverão observar as seguintes regras:
I - não poderão ter mais de sete membros;
II - terão caráter temporário e duração máxima de um ano; e
III - somente poderão operar simultaneamente três grupos.
Art. 6º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada
prestação serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê deverá elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo
de cento e oitenta dias contados da sua instituição, devendo submetê-lo à aprovação
do Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 8º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020;
II - Portaria MCTI º 235, de 12 de março de 2021;
III - Portaria MCTI nº 1.167, de 14 de outubro de 2021;
IV - Portaria SEXEC/MCTI nº 5.633, de 16 de fevereiro de 2022;
V - Portaria MCTI nº 5.972, de 31 de maio de 2022; e
VI - Portaria MCTI nº 6.593, de 29 de novembro de 2022;
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.531/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005542/2023-63
Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
CNPJ: 33.009.945/0001- 23
Endereço: Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Térreo, 3º, 4º e 5º andares,
Várzea de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04730-903.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado.
Extrato Prévio: 8793/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
02/05/2023
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 613/23
O Responsável Legal pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., Sr.
Patrick Daniel Eckert, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução da atividade de uso comercial, transporte e estudos clínicos
com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível
de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.532/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006999/2023-95
Requerente: Serviço Industrial de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI
"Ettore Zanini"
CNPJ: 03.774.819/0067-20
Endereço: Av. Fioravante Magro 230 Conjunto Hab. Dr. Walter Antônio de
Pádua B Sertãozinho - SP CEP 14.177-340
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 8853/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/05/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 614/23
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Serviço Industrial
de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI "Ettore Zanini"., Sr. Rafael Henrique de Melo
Cunha, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de
produto, descarte, ensino, armazenamento e importação para uso em pesquisa com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1.. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
54/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.533/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003135/2023-11
Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
CQB: 422/16
Endereço: Campus Darcy Ribeiro Vila Mauriceia, CP 126 39.401-089 - Montes Claros - MG
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para
inclusão do "Biotério de Produção e
Experimentação" 
e
Descredenciamento 
da 
Unidade 
Operativa
"Biotério 
de
Experimentação".
Extrato Prévio: 8735/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/02/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes, Dr. Mauro Aparecido de Sousa Xavier, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas do "Biotério de Produção e Experimentação" e descredenciamento da Unidade
Operativa "Biotério de Experimentação" para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. Também solicita o e descredenciamento da Unidade Operativa "Biotério
de Experimentação". A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.534/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004729/2023-40
Requerente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência/SP. (A
Beneficência Portuguesa de São Paulo)
CQB: 521/20
Endereço: Rua Maestro Cardim, 769. CEP: 01323-001. Bela Vista. São Paulo.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8790/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
29/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Real e Benemérita
Associação Portuguesa de Beneficência/SP (A Beneficência Portuguesa de São Paulo), Dra.
Gisele Medeiros Bastos, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Terapia Celular do
Banco de Sangue, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa
em regime de contenção, descarte, armazenamento e terapia celular para o tratamento de
doenças oncohematológicas. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.535/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008411/2023-38
Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan -
DCIB
CQB: 488/19
Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo -
SP. CEP 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8828/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
02/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - área
de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB), Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer
para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição, para inclusão
das áreas do Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas - prédio 31, com Nível de
Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI

                            

Fechar