DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.537/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008891/2023-37
Requerente: Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial -
Centro de
Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT
Endereço: Rua Fernando de Souza Barros, 120, Cidade Universitária, UFRJ - Rio
de Janeiro/RJ, CEP 21941-907.
CQB: 431/17
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8850/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
11/05/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI
CETIQT, Dr. Marcelo Victor Holanda Moura, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução da atividade em contenção "Desenvolvimento de linhagem geneticamente
modificada e de bioprocesso intensificado para produção de ramnolipídeos". No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.538/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022487/2022-95
Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB.
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900.
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8638/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
03/01/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Área de Desenvolvimento e Inovação do
Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Edição do gene CCL2 com CRISPR/Cas9 em células neuronais sensitivas", a
ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. José Ricardo
Jensen. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.539/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009425/2023-79
Requerente: Associação Hospitalar Moinhos de Vento - HMV
CQB: 532/20
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 910 - 3º e 4º andar - Bloco A, Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8859/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
22/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Associação Hospitalar
Moinhos de Vento - HMV, Dra. Aline Andrea da Cunha, solicita parecer para Extensão do
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro
de Pesquisa Clínica, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de
descarte, armazenamento e estudos clínicos devido à ampliação da área. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.543/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005603/2023-92
Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo
Endereço: Av. Bandeirantes, 3.900 14.049-900 Ribeirão Preto - São Paulo
CQB: 030/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8780/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
22/03/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Luiz Ricardo Orsini Tosi, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado a ser desenvolvido no Laboratório de Neuroendocrinologia, sob a
responsabilidade do Dr. José Antunes Rodrigues. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.545/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008681/2023-49.
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ).
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro-
RJ. CEP: 21040-900.
CQB: 110/99.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em instalações
com Nível de Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 8833/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
02/05/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Andressa Guimarães de
Souza Pinto, solicita parecer para execução de projeto de pesquisa com OGM da CR-2 nas
instalações Laboratório de Tecnologia Virológica (LATEV), com NB2. O projeto a ser
executado é denominado: "Plataforma de quantificação de anticorpos neutralizantes
baseada em pseudovírus: Avaliação da resposta imune humoral natural e vacinal contra
vírus de interesse em saúde pública.", sob a responsabilidade da pela execução das Dra.
Maria Beatriz Junqueira Borges e Dra. Adriana de Souza Azevedo Soares. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.546/2023
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público
que na
262ª Reunião
Ordinária da
CTNBio, realizada
em 15/06/2023,
a
Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.004897/2023-35
Requerente: Laboratório Biovet Ltda.
Endereço: Rua Coronel José Nunes dos Santos, 639, Centro - Vargem
Grande Paulista, São Paulo - Brasil
CQB: 311/10
Assunto: Solicitação de
parecer para execução de
atividade de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco
2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8835/2023, publicado no Diário Oficial da União em
04/05/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório
Biovet Ltda., Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Desenvolvimento de candidato vacinal na prevenção
da doença de Gumboro e Newcastle em galinhas", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Adriane Holtz
Tirabassi Almeida. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 30/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve
o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI

                            

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