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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600013 13 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.537/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008891/2023-37 Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT Endereço: Rua Fernando de Souza Barros, 120, Cidade Universitária, UFRJ - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-907. CQB: 431/17 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8850/2023, publicado no Diário Oficial da União em 11/05/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT, Dr. Marcelo Victor Holanda Moura, solicita parecer técnico da CTNBio para execução da atividade em contenção "Desenvolvimento de linhagem geneticamente modificada e de bioprocesso intensificado para produção de ramnolipídeos". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.538/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022487/2022-95 Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB. Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900. CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8638/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03/01/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Edição do gene CCL2 com CRISPR/Cas9 em células neuronais sensitivas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. José Ricardo Jensen. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.539/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009425/2023-79 Requerente: Associação Hospitalar Moinhos de Vento - HMV CQB: 532/20 Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 910 - 3º e 4º andar - Bloco A, Porto Alegre - RS Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8859/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/05/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Associação Hospitalar Moinhos de Vento - HMV, Dra. Aline Andrea da Cunha, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Pesquisa Clínica, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de descarte, armazenamento e estudos clínicos devido à ampliação da área. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.543/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005603/2023-92 Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo Endereço: Av. Bandeirantes, 3.900 14.049-900 Ribeirão Preto - São Paulo CQB: 030/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8780/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/03/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Luiz Ricardo Orsini Tosi, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado a ser desenvolvido no Laboratório de Neuroendocrinologia, sob a responsabilidade do Dr. José Antunes Rodrigues. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.545/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008681/2023-49. Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ). Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro- RJ. CEP: 21040-900. CQB: 110/99. Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em instalações com Nível de Biossegurança 2 (NB-2). Extrato Prévio: 8833/2023, publicado no Diário Oficial da União em 02/05/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicita parecer para execução de projeto de pesquisa com OGM da CR-2 nas instalações Laboratório de Tecnologia Virológica (LATEV), com NB2. O projeto a ser executado é denominado: "Plataforma de quantificação de anticorpos neutralizantes baseada em pseudovírus: Avaliação da resposta imune humoral natural e vacinal contra vírus de interesse em saúde pública.", sob a responsabilidade da pela execução das Dra. Maria Beatriz Junqueira Borges e Dra. Adriana de Souza Azevedo Soares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.546/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004897/2023-35 Requerente: Laboratório Biovet Ltda. Endereço: Rua Coronel José Nunes dos Santos, 639, Centro - Vargem Grande Paulista, São Paulo - Brasil CQB: 311/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8835/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório Biovet Ltda., Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de candidato vacinal na prevenção da doença de Gumboro e Newcastle em galinhas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 30/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKIFechar