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CQB: 455/18 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8877/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/05/2023. Reunião: 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Bionovis S.A. - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica, Dra. Vanda Dolabela de Magalhães, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de transporte de Organismo Geneticamente Modificado, células de mamíferos da linhagem Raji. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.555/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002714/2023-47 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto CQB: 297/10 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 8729/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, Dra. Virginia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, do Hemocentro de Ribeirão Preto (CQB 297/10) para Charles River Laboratories, Inc. Biologics Testing Solutions, 466 Devon Park Drive, Wayne, PA 19087, USA. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.557/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009753/2023-75 Requerente: Centro de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8873/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/05/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo Geneticamente Modificado de Vírus Dengue vacinal entre o Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade (CQB 039/98) e a Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB (CQB 516/20). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.558/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009739/2023-71 Requerente: Centro de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8874/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/05/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo Geneticamente Modificado H5Nx (H5N1 e H5N8) entre o Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade (CQB 039/98) e a Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB (CQB 516/20). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.559/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004245/2023-09 Requerente: Área de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8757/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Área de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, formas epimastigotas de Trypanosoma cruzi (cepa CL Brener e cepa Dm28c) modificadas geneticamente pela inserção do gene de resistência à geneticina, gene que codifica a enzima com atividade de nuclease Cas9 e gene que codifica a RNA polimerase T7 RNA polimerase, da Área de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan (CQB 488/19/98) para o Centro de Pesquisas René Rachou - FIOCRUZ/Minas Gerais (CQB 517/02), a ser realizado por meio de entrega pessoal. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.560/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005885/2023-28 Requerente: GreenLight Biosciences Inc. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. Extrato Prévio: 8815/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/04/2023. Decisão: PRODUTO NÃO OGM A GreenLight Biosciences Inc. solicita parecer técnico da CTBio sobre a classificação de produto, ingrediente ativo do produto EP15 - Vadescana, obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. Com base nas informações fornecidas no processo SEI nº 01245.005885/2023-28, referente à consulta técnica da GreenLight Biosciences Inc., concluímos que o ingrediente ativo do produto EP15 (Vadescana), obtido por meio da Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP), não pode ser considerado um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) de acordo com as definições do Art. 3º da Lei 11.105/2005 e da Resolução Normativa Nº 16/2018 da CTNBio. A análise molecular realizada e os métodos empregados comprovaram a ausência de moléculas de DNA/RNA recombinante, bem como a alta especificidade do produto para o ácaro Varroa destructor, sem efeitos significativos em espécies não-alvo. Portanto, o produto EP15 (Vadescana) não se enquadra na classificação de OGM. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 44/223X/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.561/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008501/2023-29 Requerente: Centro de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB CQB: 516/20 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1 e NBGE-2. Extrato Prévio: 8827/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/04/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para o Laboratório de Biofármacos/Biologia Molecular, após adequação de "layout" e alteração da classificação de nível de Biossegurança na área do Laboratório de Biofármacos/Células 2, aprovada como NBGE-1 para a classificação de nível de biossegurança NBGE-2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM) da classe de risco 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nosFechar