DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.725, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.031051/2013-72, invocando as razões presentes
na Nota Técnica nº 7491/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00351/2023,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à RÁDIO E TV
DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA (CNPJ nº 06.275.598/0001-08), nos termos do Decreto nº
38.073, datado em 12 de outubro de 1955, publicado em 21 de outubro de 1954, renovada
pelo Decreto s/nº, de 4 de março de 2010, publicado em 5 de março de 2010, chancelado pelo
Decreto Legislativo nº 239, de 2011, publicado em 26 de julho de 2011, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de SÃO LUÍS, Estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.736, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53900.022762/2016-55, invocando as razões presentes
na Nota Técnica nº 7230/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00358/2023,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 24 de agosto de 2016, a permissão outorgada à REDE CENTRO
OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (CNPJ nº 03.224.045/0001-38), nos termos da Portaria nº
964, de 18 de agosto de 1976, publicada em 24 de agosto de 1976, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.748, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo
nº 53115.009412/2023-89, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para
executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia
digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209,
de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial do dia 25 subsequente, para
execução do serviço no município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO
P AU LO.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação de Interesse
. BA
SERROLÂNDIA
15 (quinze)
Não
S EQ - G 1 1 0 9 2
. CE
CEDRO
17 (dezessete)
Não
S EQ - G 1 1 1 0 8
PORTARIA Nº 9.755, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.009415/2023-12, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à A GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.063.726/0001-20, para executar, por
prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais
e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da A GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.063.726/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
75.314, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União no dia 29
subsequente, para execução do serviço no município de VITÓRIA, estado do ESPÍRITO
S A N T O.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de
IÚNA/ES, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital
autorizado.
Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação de Interesse
. ES
ALEGRE (Celina)
21 (vinte e um)
Não
S EQ - G 1 0 0 2 6
. ES
ALEGRE (Anutiba)
22 (vinte e dois)
Não
S EQ - G 1 0 0 2 5
. ES
ALEGRE (Rive)
21 (vinte e um)
ALEGRE (Celina)/ES
S EQ - G 1 0 0 2 8
. ES
COLATINA (Itapina)
23 (vinte e três)
Não
S EQ - G 1 0 0 5 7
. ES
DOMINGOS MARTINS
23 (vinte e três)
Não
S EQ - G 1 0 0 6 8
. ES
IÚNA
23 (vinte e três)
Não
S EQ - G 1 0 1 0 4
. ES
MIMOSO DO SUL
21 (vinte e um)
Não
S EQ - G 1 0 1 1 2
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 144, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53500.009515/2023-03
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 40/2023/AC (SEI nº 10281696), integrante deste acórdão:
a) aprovar a publicação do Edital de Convocação para seleção de representantes
de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e dos Usuários dos
Serviços de Telecomunicações, cujo mandato se inicia em 2 de outubro de 2023 e se
encerra em 1º de outubro de 2027, na forma da minuta SEI nº 10287253; e,
b) que os próximos editais de convocação sejam aprovados diretamente pelo
presidente do CDUST, havendo o encaminhamento dos processos ao Conselho Diretor
somente na etapa final, para fins de escolha dos membros.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 7.716, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53520.001244/2023-00.
Declarar extinta, por desistência do pedido, a autorização outorgada a MAYCO N
JOSE EISING, CPF ***.321.979-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado
no Diário Oficial da União de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 7.958, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53520.001723/2023-18.
Expede autorização à Decio Moritz Junior, CPF nº ***.689.759-**, para explorar o
Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 8.015, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53516.001537/2023-48.
Outorga à COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70,
autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO Nº 7.842, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53528.002972/2022-70.
Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a FUNDAÇÃO CULTURAL VALE
VENETO, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
04.559.771/0001-74, no município de Flores da Cunha, no estado do Rio Grande do Sul,
associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de
Ligação para Transmissão de Programas.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ
ATOS DE 22 DE JUNHO DE 2023
Nº 7.964 - Processo n° 53569.001018/2023-64.
Extingue, por cassação, as autorizações outorgadas as entidades listadas na
tabela, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de Agosto de 2020, publicado no Boletim de
Serviço Eletrônico em 24 de dezembro de 2020 ou do Ato nº 623, de 29 de Janeiro de
2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 04 de fevereiro de 2021 e retificado
com a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como eventual direito de uso da
radiofrequência
associada, tendo
em
vista a
perda
de
condição indispensável à
manutenção das autorizações, com fulcro no art. 139 da Lei nº 9472, de 16/07/1997,
conforme dados a seguir:
.
Nome
CNPJ/CPF
Serviço Notificado
Processo de Cassação
.
PAULO LIBERTE JASPER
***.308.447-**
Serviço Móvel Aeronáutico
53569.000623/2023-18
.
MADEIREIRA VALE VERDE LTDA
02.570.400/0001-68
Serviço Móvel Marítimo
53569.000564/2023-88
.
MINERACAO MONTE CARMELO LTDA
14.098.049/0001-33
Serviço Móvel Aeronáutico
53569.000532/2023-82
.
ARIZONA TAXI AEREO LTDA
22.949.259/0001-16
Serviço Móvel Aeronáutico
53569.000644/2023-33
.
J OLIVEIRA MARTINS SOBRINHO
05.035.928/0001-25
Serviço Móvel Marítimo
53569.000558/2023-21
.
ORION AGROPECUÁRIA LTDA
31.795.014/0001-72
Serviço Móvel Aeronáutico
53569.000682/2023-96
.
UBALDO DE MAGALHAES LAMAS
***.942.962-**
Serviço Móvel Marítimo
Serviço Limitado Privado
53569.000834/2023-51
Nº 7.987 - Processo n° 53569.000609/2023-14.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada à DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
CRUZ TAVARES LTDA, CNPJ 06.882.028/0001-86 por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de
Agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de dezembro de 2020,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como eventual
direito de uso da radiofrequência associada, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro no art. 139 da Lei nº 9472, de
16/07/1997.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente

                            

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