DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para
individualização 
automatizada
do 
Cadastro
Ambiental Rural - CAR, em lote, dos Projetos de
Assentamento do Incra, institui
o Módulo de
Integração dos Lotes de Reforma Agrária (Módulo
Lote CAR - MLC), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso II
e VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de
2020 e art. 104, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, com fundamento na Lei nº 12.651, de 25
de maio de 2012, no Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, no Decreto nº 7.845,
de 14 de novembro de 2012, na Instrução Normativa MMA nº 02, de 06 de maio de 2014,
Instrução Normativa MMA nº 3, de 18 de dezembro de 2014, bem como considerando o
disposto na Resolução/INCRA/CD nº 42, de 21 de junho de 2023 e o constante dos autos
do processo administrativo nº 54000.011050/2022-65, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta instrução normativa tem por objeto estabelecer normas e
procedimentos administrativos para a individualização
automatizada dos lotes de
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, contidos no Cadastro
Ambiental Rural - CAR de Projetos de Assentamento, criados em terras de domínio ou
posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra ou de domínio da
União.
Art. 2º Fica instituído o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária
(Módulo Lote CAR - MLC), com o objetivo de servir de ferramenta para a individualização
automatizada dos lotes de Projetos de Assentamento no Cadastro Ambiental Rural - CAR,
no âmbito do Incra.
§1º São insumos do MLC o cadastro perimetral do assentamento no Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, o parcelamento aprovado pela unidade
competente e
relatório ou outro instrumento
de verificação das
condições de
permanência do assentado no PNRA.
§2º A individualização do cadastro junto ao SICAR ou sistema específico
integrado resulta na emissão de recibo para cada lote, disponível ao interessado nos
sistemas digitais de livre acesso, unidades do Incra e instituições parceiras.
§3º O assentado interessado poderá requerer a individualização da parcela
junto às unidades do Incra, por meio de sistema informatizado ou nas instituições
parceiras.
Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - colaborador: servidor ou funcionário público ou prestador de serviços de
instituições ou empresas parceiras vinculadas ao Incra por instrumentos previstos na
legislação;
II - lote: imóvel individualizado que compõe o conjunto de unidades agrícolas
independentes entre si, contidas no projeto de assentamento;
III - Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária - MLC:

                            

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