DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Volpe Miele (FVM), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo Voto
do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 378, de 8 de julho de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria
SERES nº 498, de 26 de maio de 2021, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade
a distância, que seria oferecido pela Faculdade Volpe Miele (FVM), com sede na Avenida Senador César Vergueiro, nº 505, bairro Jardim Irajá, no município de Ribeirão Preto, no
estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906842 Parecer: CNE/CES 227/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: FBE Brasil Educação Ltda. - ME - Salvador/BA Assunto: Reexame
do Parecer CNE/CES nº 406, de 9 de julho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio
da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da
Bahia Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 406, de 9 de julho de 2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa
na Portaria SERES nº 128, de 27 de abril de 2020, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado,
que seria oferecido pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede na Rua Adhemar Pinheiro Lemos, nº 1.617, bairro Imbuí, no município de
Salvador, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201907551 Parecer: CNE/CES 228/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Fundação Educacional de Ituverava - Ituverava/SP Assunto: Reexame
do Parecer CNE/CES nº 560, de 7 de outubro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 818, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de agosto de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava (FFCL), com sede no
município de Ituverava, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 560, de 7 de outubro de 2021, que deu
provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 818, de 5 de agosto de 2021, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava (FFCL), com
sede na Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, bairro Cidade Universitária, no município de Ituverava, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201809059 Parecer: CNE/CES 229/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Instituto Laudetis Dominis de Ensino Superior Ltda. - Horizonte/CE Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 86, de 19 de fevereiro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)
que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte,
no estado do Ceará Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 86, de 19 de fevereiro de 2020, que deu provimento ao recurso contra
a decisão expressa na Portaria SERES nº 578, de 19 de dezembro de 2019, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Engenharia de Produção, bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 6.700, bairro
Cajueiro da Malhada, no município de Horizonte, no estado do Ceará Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201820370 Parecer: CNE/CES 230/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: CESUL - Centro de Educação Superior Ltda. - EPP - Aracaju/SE Assunto: Reexame
do Parecer CNE/CES nº 475, de 1º de setembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 686, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do
curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins (FACJARDINS), com sede no município de Aracaju, no estado de
Sergipe Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 475, de 1º de setembro de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão
expressa na Portaria SERES nº 686, de 6 de julho de 2021, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos
Gerenciais, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade Jardins (FACJARDINS), com sede na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, nº 1.496, bairro Jardins, no
município de Aracaju, no estado de Sergipe Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201808442 Parecer: CNE/CES 232/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: CEISP Serviços Educacionais Ltda. - Andradina/SP Assunto: Reexame
do Parecer CNE/CES nº 619, de 3 de julho de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio
da Portaria nº 155, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito,
bacharelado, da Faculdades Integradas Rui Barbosa (FIRB), com sede no município de Andradina, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte)
para 90 (noventa) vagas totais anuais Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 619, de 3 de julho de 2019, que deu provimento ao
recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 155, de 29 de março de 2019, e manifesto-me favorável ao funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, a
ser oferecido pela Faculdades Integradas Rui Barbosa (FIRB), com sede na Rua Rodrigues Alves, nº 756, Centro, no município de Andradina, no estado de São Paulo, com 90 (noventa)
vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
ARQUIVAMENTO
e-MEC: 201803351 Processo: 23001.000477/2023-85 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: JC Sociedade Educacional S/S Ltda. - Campinas/SP Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.088, de 16 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, pleiteado pela
Faculdade Prof. Luiz Mário D'Avila (FADAVILA), com sede no município de Barretos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Arquivado Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir
da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição
dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília-DF, 23 de junho de 2023.
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 179/2023
ANEXO I
.
Migrações das Universidades Criadas por Força de Lei
.
DADOS DO PPG DE ORIGEM
DADOS DO PPG DE DESTINO
. SIGLA IES
NOME IES
CODIGO PPG
NOME PPG
NIVEL
SIGLA IES
NOME IES
CODIGO PPG
NOME PPG
NIVEL
.
UFT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO TOCANTINS
16003012008P9
Letras: Ensino de Língua e
Literatura
ME/DO
UFNT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE
DO TOCANTINS
17010004005P0
Letras: Ensino de Língua e
Literatura
ME/DO
.
UFT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO TOCANTINS
16003012172P3
Demandas
Populares
e
Dinâmicas Regionais
ME
UFNT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE
DO TOCANTINS
17010004004P3
Demandas
Populares
e
Dinâmicas Regionais
ME
.
UFT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO TOCANTINS
16003012173P0
ENSINO
DE
CIÊNCIAS
E
M AT E M ÁT I C A
ME
UFNT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE
DO TOCANTINS
17010004001P4
ENSINO
DE
CIÊNCIAS
E
M AT E M ÁT I C A
ME
.
UFT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO TOCANTINS
16003012158P0
ESTUDOS
DE
CULTURA
E
TERRITÓRIO
ME
UFNT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE
DO TOCANTINS
17010004002P0
ESTUDOS
DE
CULTURA
E
TERRITÓRIO
ME
.
UFT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO TOCANTINS
16003012156P8
Sanidade
Animal
e
Saúde
Pública nos Trópicos
ME
UFNT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE
DO TOCANTINS
17010004003P7
Sanidade
Animal
e
Saúde
Pública nos Trópicos
ME
.
FUFPI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
21001014033P5
Artes,
Patrimônio
e
Museologia
MP
UFDPar
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA
22042008001P7
Artes,
Patrimônio
e
Museologia
MP
.
FUFPI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
21001014079P5
Psicologia
ME
UFDPar
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA
22042008004P6
Psicologia
ME
.
FUFPI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
21001014025P2
Biotecnologia
ME/DO
UFDPar
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA
22042008002P3
B I OT EC N O LO G I A
ME/DO
.
FUFPI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
21001014034P1
Ciências Biomédicas
ME
UFDPar
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA
22042008003P0
CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016063P9
Ed u c a ç ã o
ME
U FJ
Universidade Federal de Jataí
52060004004P1
Ed u c a ç ã o
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016045P0
Geografia
ME/DO
U FJ
Universidade Federal de Jataí
52060004005P8
Geografia
ME/DO
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016059P1
Ciências Aplicadas à Saúde
ME
U FJ
Universidade Federal de Jataí
52060004003P5
Ciências Aplicadas à Saúde
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016111P3
QUÍMICA
ME
U FJ
Universidade Federal de Jataí
52060004006P4
QUÍMICA
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016033P2
AGRONOMIA
-
PRODUÇÃO
V EG E T A L
ME
U FJ
Universidade Federal de Jataí
52060004001P2
AGRONOMIA
-
PRODUÇÃO
V EG E T A L
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016105P3
BIOCIÊNCIA ANIMAL
ME
U FJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
52060004002P9
BIOCIÊNCIA ANIMAL
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016042P1
Geografia
ME
U FC AT
Universidade Federal de Catalão
52059006010P7
Geografia
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016049P6
Estudos da Linguagem
ME/DO
U FC AT
Universidade Federal de Catalão
52059006005P3
Estudos da Linguagem
ME/DO
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016052P7
Educação - Campus Catalão
ME
U FC AT
Universidade Federal de Catalão
52059006002P4
Ed u c a ç ã o
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016066P8
História
MP
U FC AT
Universidade Federal de Catalão
52059006007P6
História
MP
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016112P0
ENGENHARIA CIVIL
ME
U FC AT
Universidade Federal de Catalão
52059006003P0
ENGENHARIA CIVIL
ME
.
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016106P0
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ME
U FC AT
Universidade Federal de Catalão
52059006004P7
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ME
Fechar