DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º. Considera-se como população-alvo do Saeb 2023:
I - Escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que
possuam estudantes matriculados no 2º ano, no 5º ano e no 9º ano do Ensino
Fundamental e na 3ª série e 4ª série do Ensino Médio;
II - Instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público,
localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam turmas de creche ou pré-escola
da etapa da Educação Infantil.
Parágrafo único. Os instrumentos do
Saeb serão aplicados de forma
amostral ou censitária, a fim de gerar resultados que serão divulgados observados os
critérios detalhados no Art. 18.
Art. 6º. Para composição da população de referência do Saeb 2023, não
serão consideradas:
I - Escolas com menos de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino
Fundamental e Médio;
II - Turmas multisseriadas;
III - Turmas de correção de fluxo;
IV - Turmas de Educação de Jovens e Adultos;
V - Turmas de Ensino Médio Normal/Magistério;
VI - Classes, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não
integrantes do ensino regular;
VII - Escolas indígenas que não ministrem a Língua Portuguesa como
primeira língua; e
Parágrafo único. Caberá às secretarias estaduais e aos órgãos dirigentes
municipais de educação informar ao Inep, no período de 10 a 14 de julho de 2023,
por meio do Sistema Saeb (http://saeb.inep.gov.br/saeb/), as escolas indígenas que não
participarão 
do 
Saeb 
devido 
às 
particularidades 
de 
seus 
projetos 
político-
pedagógicos.
Art. 7º. A população de referência será definida com base nos dados
preliminares de Matrícula Inicial coletados pelo Censo Escolar 2023, não sendo
considerados para fins de aplicação do Saeb 2023 os dados incluídos em período
previsto para retificação da Matrícula Inicial no Censo Escolar 2023.
§ 1º. Os dados finais de Matrícula Inicial declarados no Censo Escolar 2023
serão considerados para validação da população de referência no momento do
cômputo dos resultados da avaliação, de forma que dados informados preliminarmente
que se mostrem inconsistentes no processo de validação serão desconsiderados.
§ 2º. O Inep publicará, no portal da Autarquia, Nota Técnica que detalha a
população de referência do Saeb 2023.
Art.
8º. 
Serão
aplicados,
em
formato 
censitário,
os
seguintes
instrumentos:
I - Questionário Eletrônico da Secretaria Municipal de Educação;
II - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas públicas que ofereçam 5º
ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio;
III - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de Língua
Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série
do Ensino Médio de escolas públicas;
IV - Questionário do Aluno, nas turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas;
V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática, seguindo as Matrizes de
Referência de 2001, para:
a) Estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas;
b) Estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas;
c)
Estudantes da
3ª série
e 4ª
série
do Ensino
Médio de
escolas
públicas.
Art. 9º. Serão aplicados, em formato amostral, os seguintes instrumentos:
I - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas:
a) Privadas que ofereçam 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª
série e 4ª série do Ensino Médio;
b) Públicas e privadas que ofereçam 2º ano do Ensino Fundamental; e
c) Públicas e privadas de Educação Infantil.
II - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de:
a) Língua Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas privadas;
b) Turmas de 2º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas e
privadas;
c) Ciências da Natureza e Ciências Humanas do 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental de escolas públicas e privadas; e
d) Turmas de Educação Infantil de escolas públicas e privadas;
III - Questionário do Aluno, em turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de Escolas privadas.
IV - Testes de Ciências da Natureza e Ciências Humanas para estudantes do
5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas, tomando por
referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional
Comum Curricular de 2017.
V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática para:
a) Estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e
privadas, tomando por referência as Matrizes de Referência elaboradas em
conformidade com a Base Nacional Comum Curricular de 2017;
b) Estudantes do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª
série do Ensino Médio, de escolas privadas, seguindo as Matrizes de Referência de
2001.
Art. 10. A aplicação dos instrumentos impressos do Saeb 2023 será realizada
no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023, em todas as unidades da
Fe d e r a ç ã o .
Art. 11. As escolas participantes serão contatadas por instituição contratada
pelo Inep para realizar o agendamento da aplicação dos instrumentos do Saeb
2023.
Art. 12. Os estudantes público-alvo da educação especial matriculados em
turmas selecionadas para as aplicações do Saeb 2023 participam da avaliação. Esses
estudantes possuem direito a atendimento especializado, sendo para isso necessário
que seus dados do cadastro do aluno da Matrícula Inicial do Censo Escolar estejam
devidamente atualizados.
§ 1º. Os estudantes público-alvo da educação especial com condições não
coletadas pelo Censo Escolar poderão receber atendimento especializado durante a
aplicação, nos termos do Art.13, desde que essa necessidade seja informada pela
escola no momento do agendamento.
§ 2º. Não haverá produção de instrumentos adaptados para os estudantes
identificados como público-alvo da educação especial no momento do agendamento.
Art. 13. O atendimento especializado no Saeb 2023 consiste em:
I - Atendimento com recursos
e profissionais oferecidos pela escola
participante;
II - Tempo adicional para a realização dos testes e preenchimento do
questionário;
III - Sala extra, com agrupamento adequado às necessidades educacionais
especiais;
IV - Instrumentos adaptados para estudantes com baixa visão.
Art. 14. Quaisquer problemas ou dificuldades que inviabilizem a aplicação
dos instrumentos do Saeb 2023 devem ser imediatamente reportados pela escola ao
aplicador e registrados nos formulários da aplicação. A escola pode solicitar a inserção
em ata de fatos relevantes que ocorram durante a aplicação.
Art. 15. Os resultados preliminares das escolas públicas participantes das
aplicações censitárias do Saeb 2023 poderão ser acessados, pelos Diretores Escolares,
no dia 15 de abril de 2024, por meio de Sistema Saeb, disponível no portal do
Inep.
§ 1º. Os resultados preliminares ficarão disponíveis no Sistema Saeb até as
17 horas do dia 26 de abril de 2024.
§ 2º. O Sistema Saeb estará disponível a partir de 25 de março de 2024
para cadastro e atualização cadastral dos Diretores.
Art. 16. Os Diretores Escolares poderão interpor recursos aos resultados
preliminares apresentados, por meio do Sistema Saeb, no período de 16 a 26 de abril
de 2024. O sistema ficará disponível até as 17 horas do dia 26 de abril de 2024.
§ 1º. Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma
estabelecidos por esta Portaria, e serão desconsiderados, portanto, aqueles enviados
por e-mail, telefone, ofício ou qualquer outro meio.
§ 2º. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no Sistema Saeb até o
dia 28 de junho de 2024.
Art. 17. A divulgação dos resultados finais do Saeb 2023 acontecerá em
coletiva de imprensa a ser realizada até o dia 28 de junho de 2024.
Parágrafo único. A partir dessa data, o Inep promoverá ampla divulgação
dos resultados do Saeb 2023, considerando as diversas audiências interessadas.
Art. 18. As aplicações descritas no art. 8º, a saber, aquelas censitárias,
gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação e poderão gerar
resultados agregados para municípios e escolas, desde que respeitados os seguintes
critérios:
I - As escolas deverão:
a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no
momento da aplicação dos instrumentos; e
b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento)
dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados
pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula
Inicial e excluídos os estudantes transferidos no período;
II - Os municípios deverão:
a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no
momento da aplicação dos instrumentos; e
b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados
pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula
Inicial e excluídos os estudantes transferidos no período.
Parágrafo único. Em caso de municípios que tenham apenas 1 (uma) escola
avaliada por ano ou etapa, e quando esta escola não atingir o mínimo de 80% (oitenta
por cento) de taxa de participação, nos termos do Art. 18 desta Portaria, esse
resultado não será publicamente divulgado para o respectivo município.
Art. 19. As aplicações descritas no art. 9º gerarão resultados agregados para
o Brasil e unidades da Federação.
Art. 20. Os testes cognitivos do Saeb e seus itens não serão divulgados
publicamente devido às características metodológicas da avaliação.
Art. 21. Revogar a portaria nº 573 de 30 de dezembro de 2022.
Art. 22. Esta Portaria entra em 3 de julho de 2023.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
QUADRO SINTÉTICO DA APLICAÇÃO DO SAEB 2023
O quadro-resumo a seguir especifica as aplicações dos testes cognitivos e
questionários do Saeb 2023:
. Et a p a
avaliada
Testes cognitivos
Questionários
Tipo de pesquisa
Matriz 
de
referência
utilizada
nos
testes
. Ed u c a ç ã o
Infantil
Não há
Diretor
Professor
Amostral
2018
. 2º 
ano
EF
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Amostral
2018 (alinhada
à
BNCC)
. 5º 
ano
EF
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Aluno
Cobertura censitária das
escolas 
públicas
e
amostral 
das
escolas
privadas
2001
. 5º 
ano
EF
Ciências 
da
Natureza 
e
Ciências Humanas
Professor
Amostral
2018 (alinhada
à
BNCC)
. 9º 
ano
EF
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Aluno
Cobertura censitária das
escolas 
públicas
e
amostral 
das
escolas
privadas
2001
. 9º 
ano
EF
Ciências 
da
Natureza 
e
Ciências Humanas
Professor
Amostral
2018 (alinhada
à
BNCC)
. 3ª/4ª
série EM
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Aluno
Cobertura censitária das
escolas 
públicas
e
amostral 
das
escolas
privadas
2001
. Todas
-
Secretaria
Municipal 
de
Ed u c a ç ã o
Censitária
2018
ANEXO II
CRONOGRAMA DO SAEB 2023
O quadro-resumo a seguir especifica as datas das etapas do Saeb 2023:
. Et a p a
Data
. Declaração do Censo Escolar preliminar para composição da
população de referência do Saeb
31/5/23 a 31/7/23
. Atualização do cadastro dos
estudantes com necessidades
especiais
no 
Censo
Escolar 
para
fins 
de
atendimento
especializado no Saeb
31/5/23 a 31/7/23
. Indicação de escolas indígenas que não participarão do Saeb
por particularidades em seus projetos político-pedagógicos
10 a 14/7/2023
. Aplicação dos instrumentos impressos
23/10/23 
a
10/11/23
. Atualização cadastral no Sistema Saeb
A partir de 25/3/24
. Publicação de resultados preliminares
das escolas públicas
participantes das aplicações censitárias
15/4/24
. Interposição de recursos via Sistema Saeb
16 a 26/4/24
. Divulgação de resultados finais
Até 28/6/24

                            

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