DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga
relação 
de 
contribuintes
credenciados 
pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de
janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda
do Amazonas, no dia 20 de junho de 2023, e da Secretaria da Fazenda do Estado do
Espírito Santo, no dia 21 de junho de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna
público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 4 ao campo referente ao Estado do Amazonas:
. Unidade Federada: AMAZONAS
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 4
AM
10.941.603/0003-03
05.401.234.1
BRASERV PETRÓLEO LTDA
II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
. Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 15
ES
34.812.047/0001-71
083.597.69-7
CAPIXABA ENERGIA LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.144, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro
Nacional de Obras (CNO).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a
reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao
subsolo, conforme discriminação constante do Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº
2110, de 17 de outubro de 2022." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da
Instrução
Normativa 
RFB 
nº 
2110, 
de
2022, 
com 
a 
expressão 
"(SERVIÇO)",
independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO." (NR)
"Art. 8º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
a) contratos com órgão público, vinculados aos procedimentos licitatórios
previstos na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado, quanto à solidariedade, o
disposto no inciso
II do § 2º do art. 135 da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e
entrará em vigor em 1º de julho de 2023.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 331, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de
2022,
que aprova
a
realização
do Teste
de
Procedimentos 
no 
âmbito 
do 
Programa 
de
Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB
nº 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, e na
Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia nº 01, de 16 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de setembro
de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Credencia o Banco Inter S/A para compor a Rede
Arrecadadora do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) com
código de barras
expressando o número do documento (numerado).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na
Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30
de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Banco Inter S/A, com sede na Avenida Barbacena, nº
1.219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.416.968/0001-01 e na Câmara Nacional de Compensação sob o
nº 077, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento (numerado).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 5º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
tendo em vista o disposto no processo nº 10120.739138/2019-16, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que
trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período
de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: DIÁRIO DE APARECIDA EIRELI
CNPJ: 21.595.393/0001-01
Endereço: Avenida Tanner de Melo, s/n, Quadra 10, Lote 1-A, Bairro Parque
Industrial Vice-presidente José Alencar, Aparecida de Goiânia/GO
Regpi: UP-01201/00315 (Usuário) e GP-01201/00316 (Gráfica)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações
Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e
16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DENNY PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 18, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 5º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
tendo em vista o disposto no processo nº 10120.721019/2014-94, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que
trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período
de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: EDITORA RAÍZES LTDA
CNPJ: 16.880.052/0001-30
Endereço: Rua 132A, número 124, Setor Sul, Goiânia/GO
Regpi: UP-01201/00265 (Usuário)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações
Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e
16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DENNY PEREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 48, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de modernização do empreendimento na área
da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto
nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e
considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 111/2022 expedido pela SUDAM e no
Processo nº 18365.720604/2022-16, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica DAFRA DA AMAZONIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ Nº 08.322.908/0001-23, à redução de
75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "motocicleta acima de 450 cm3" pelo
prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de
2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES

                            

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