DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno do CADE (RI-Cade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa
solicitado na petição SEI nº 1250091 (Hécio Gomes Engenharia Ltda e Hécio Luiz da Silveira
Gomes), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa
por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo
regular de defesa.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 156, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.369, de 16 de junho de 2020.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), nomeado pela Portaria do Ministro de Estado da Casa Civil da
Presidência da República nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, no uso das competências
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, considerando
o que consta do processo 02001.014957/2023-53, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.369, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar
na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
R EG U L A M E N T O
CAPÍTULO I
..............................................
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Enins é constituída pelo Grupo Nacional de Primeira Instância (GN-I),
pelo Grupo Nacional de Segunda Instância (GN-II), pelo Grupo Nacional de Adesão (GN-A)
e pelo Grupo Nacional de Preparação (GN-P).
..............................................................................
Art. 14-A Compete ao GN-A, responsável pelo processamento do requerimento
de adesão, especialmente:
I - recepcionar, conferir e analisar os pedidos de adesão para o encerramento
do processo no que concerne à multa ambiental;
II - decidir sobre o requerimento de adesão à solução legal, em conformidade
com os requisitos normativos;
III - adotar providências relativas à juntada de documentos;
IV - realizar os registros cabíveis nos sistemas institucionais;
V - emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), na hipótese de pedido de
adesão ao pagamento à vista;
VI - emitir o termo de parcelamento e confissão de dívidas e o boleto para
pagamento da primeira parcela, no caso de adesão ao parcelamento da dívida;
VII - notificar o autuado, seu representante legal ou procurador para, dentro
dos prazos previstos:
a) retificar ou complementar o requerimento;
b) adotar providências quanto ao cumprimento da opção escolhida;
c) optar entre parcelamento ou pagamento à vista, no caso de indeferimento
do pedido de conversão de multa no procedimento de adesão a uma solução legal;
VIII - decidir pelo encerramento imediato do processo no que concerne à
sanção pecuniária, nos termos do art. 95-B do Decreto nº 6.514, de 2008, nos casos em
que, ausente impugnação contra a autuação ambiental, é realizado o pagamento
voluntário da multa ambiental consolidada.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.128, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de vigência desta Portaria, a
proposta de Instrução Normativa que estabelece os
procedimentos para a Anuência para Autorização de
Supressão de Vegetação para atividades sujeitas ao
licenciamento
ambiental e
para
a emissão
de
Autorização
de
Supressão de
Vegetação
para
atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental
(processo nº 02070.012609/2017-80)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 11.193, de 8 de setembro de 2022, e pela Portaria nº 2.464, de 16 de maio de 2023,
da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 2,
resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos a
contar da data de vigência desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que
estabelece os procedimentos para a Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação
para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a emissão de Autorização de
Supressão de Vegetação para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental.
Art. 2º A presente consulta pública visa permitir a ampla divulgação da
proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades
representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de
qualquer 
interessado, 
no 
portal 
Participa 
+ 
Brasil
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas).
§ 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo
específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico
de que trata o caput deste artigo.
§ 2º O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico
das contribuições efetuadas, mas não para registro de contribuições.
§ 3º As contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas.
§ 4º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou
exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais,
entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade avaliará as sugestões recebidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
mês da data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.952, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.002686/2023-63. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio.
Decisão: Autorizar a empresa Companhia Brasileira de Alumínio, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 61.409.892/0001-73, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.970, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002135/2021-38, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 04 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 04 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.097.941/0001-23, titular da autorização para explorar
a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 04, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049404-6.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.519, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.580, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.971, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002136/2021-82, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 05 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 05 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.097.985/0001-53, titular da autorização para explorar
a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 05, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049405-4.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.520, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.581, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.972, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002138/2021-71, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 07 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 07 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.048/0001-12, titular da autorização para explorar
a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 07, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049407-0.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.517, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.583, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.973, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002139/2021-16, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 08 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 08 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.074/0001-40, titular da autorização para explorar
a Central Geradora Fotovoltaica Panorama 08, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049408-9.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.518, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.584, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.986 - Processo nº 48500.001365/2011-16. Interessado: ECB - Pinheiro Machado
Energia Eólica Ltda., CNPJ nº 18.954.588/0001-88 Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Nossa Senhora da Vitória, localizadas no município de Pinheiro Machado,
no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.987 - Processo nº 48500.000988/2011-63. Interessado: ECB - Pinheiro Machado
Energia Eólica Ltda., CNPJ nº 18.954.588/0001-88 Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Serra das Asperezas, localizadas no município de Pinheiro Machado, no
estado do Rio Grande do Sul.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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