DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 284/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001250/2021-93
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Cumprimento do
item III do Acórdão nº 355/2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. consolidar o entendimento desta Agência sobre o ISPS-Code e sua cobrança,
nos seguintes termos:
5.1.1. o ISPS-Code engloba despesas de segurança a fim de detectar ameaças à
proteção e tomar medidas preventivas contra incidentes que afetem navios ou instalações
portuárias utilizadas no comércio internacional;
5.1.2. existe nele uma contraprestação efetiva, com despesas adicionais ao
terminal;
5.1.3. é um serviço específico e divisível, não sendo razoável que usuários que não
necessitam do serviço sejam onerados pelas despesas adicionais do seu fornecimento;
5.1.4. pode ser remunerado de forma apartada do THC, Box Rate ou Armazenagem,
de forma aderente à Res. ANTAQ nº 72/2021, por decisão do terminal, sendo plausível uma
diferença de preços nas situações em que ele incide;
5.1.5. não existe abusividade "per se" na sua cobrança, somente o caso concreto
pode determinar a abusividade;
5.1.6. a liberdade de preços prescrita no art. 3º, VI da Lei dos Portos permite que
cada instalação adote sua própria métrica, mas não retira a possibilidade do controle da
Agência quanto às condutas discriminatórias e abusivas de preços;
5.1.7. não estão demonstrados efeitos danosos da cobrança apartada, como é de
uso e costume; e
5.1.8. há aderência do entendimento proposto com as boas práticas internacionais;
e
5.2. declarar atendida a determinação do item III do Acórdão nº 355-2021-ANT AQ
(SEI 1363809), por parte da Superintendência de Regulação.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 285/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005997/2023-82
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e
Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Companhia Docas de
Santana - CDSA.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem do
Programa de Arrendamentos Portuários do Governo Federal - Licitação da área MCP03 no
Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos
vegetais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. determinar a abertura de audiência e consulta públicas para obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação
portuária na área denominada MCP03, no Porto Organizado de Santana/AP.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 286/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008676/2023-30
2. Interessados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores
Portuários do Estado do Ceará, Companhia Docas do Ceará e CMA Terminals do Brasil
Lt d a .
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Agências de navegação
Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará em face da Companhia
Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda.,
atual CMA Terminals do Brasil Ltda., referente ao Edital de Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar, protocolada pelo
Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado
do Ceará - SINDACE, em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil
Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., para,
no mérito, INDEFERIR o pedido de medida cautelar, considerando que os pressupostos
autorizadores da concessão da tutela antecipada foram afastados, posto que:
5.1.1. em relação ao pedido de suspensão do Acórdão nº 661-2022-ANTAQ
e dos efeitos do Contrato de Transição nº 01/2022, existe o risco de dano reverso,
uma vez que a decisão cautelar resultaria na necessidade de desocupação da área, o
que se converteria em prejuízo para a CDC, pelo menos até a conclusão das
investigações e apurações por parte desta Agência e da resolução definitiva desta
denúncia;
5.1.2. o prazo recursal do Acórdão nº 661-2022-ANTAQ findou-se em
20/01/2023;
5.1.3. inexiste decisão judicial terminativa que impeça as operações da CMAT
no âmbito do Contrato de Transição 01/2022;
5.1.4. inexistem débitos da arrendatária transitória junto à Autoridade
Portuária;
5.1.5. a
licitação das
áreas em questão
está no
planejamento da
Administração Pública, conforme o Ofício nº 196/2022/DNOP/SNPTA;
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas, com o apoio da
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, proceda à
análise terminativa do mérito da denúncia;
5.3. determinar a oitiva da Companhia Docas do Ceará e da CMA Terminals
do Brasil Ltda., no prazo de quinze dias, em observância ao princípio do contraditório
e da ampla defesa; e
5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 287/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018649/2020-22
2. Interessado: Yara Brasil Fertilizantes S/A
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do processo administrativo
sancionador que ensejou na lavratura do Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº
1446368) em desfavor da filial da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por realizar
operações portuárias na Estação de Transbordo de Carga - ETC Yara Canoas, entre
01/01/2019 e 01/09/2020, sem emissão de Termo de Liberação de Operação - TLO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº
1446368), lavrado em face da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por ausência de autoria
e materialidade da conduta capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela
Resolução Antaq nº 3.274/2014;
5.2. cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A acerca da presente
decisão;
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 288/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000324/2022-55
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. 
Unidade 
Técnica: 
Superintendência
de 
Desempenho, 
Desenvolvimento 
e
Sustentabilidade - SDS
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do relatório final
do Estudo sobre os serviços prestados às cargas desembaraçadas sobre as águas:
características operacionais e preços praticados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o relatório final do Estudo sobre os serviços prestados às cargas
desembaraçadas sobre as águas: características operacionais e preços praticados;
5.2. dar por cumprido o projeto P13 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-
2024;
5.3. determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS que disponibilize a íntegra do estudo, no site da ANTAQ, após
atualizar os nomes das autoridades públicas referenciadas;
5.4. determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS que, em processo específico, adote providências no sentido de
possibilitar a participação da ANTAQ no Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado (Programa OEA), nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 2384, de 2017,
articulando-se, para tanto, com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a
Superintendência de Regulação - SRG, com a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC e com a Superintendência de Outorgas - SOG;
e
5.5. determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS a apresentação de relatórios trimestrais acerca da determinação
constante do item 5.4 desta deliberação.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Diretor-Geral), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 289/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000463/2022-89
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, que solicita esclarecimentos
sobre a forma de pagamento e a forma de atualização das parcelas vincendas
referentes à obrigação contratual de antecipação de receitas de arrendamento para a
Administração do Porto, a serem prestadas pela Arrendatária, a empresa Nordeste
Logística I S.A, sob a regência da subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº
05/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba -
DOCAS/PB, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor;
5.2.1. que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do
Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das
etapas da obras devidamente atestadas pela autoridade Portuária;
5.2.2. que a forma de atualização das parcelas vincendas da antecipação de
receita de arrendamento deve respeitar a previsão do art. 9.3 do Contrato de
Arrendamento nº 05/2019, devendo ser reajustadas pela variação do IPCA;
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e a Nordeste
Logística I S.A acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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