DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008783/2023-68, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 945-ANTAQ, de 25 de abril de 2013,
de titularidade da empresa L C P NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.790.348/0001-05, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alterações de razão social, tipo
societário e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009182/2023-72, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.891-ANTAQ, de 24 de agosto de
2021, de titularidade da empresa F H VASCONCELOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
00.459.924/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alterações no tipo societário e no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o os autos do Processo nº 50300.007348/2023-16, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.073-ANTAQ, em favor da empresa
LARA & M TRANSPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.361.115/0001-59, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União, com
fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016617/2020-92, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa L V
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31,
constante no Termo de Autorização nº 1.806-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008672/2023-51, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.074-ANTAQ, em favor da empresa
ILHA DO ARVOREDO TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.231.8146/0001-62, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008735/2023-70, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.156-ANTAQ, de 27 de fevereiro de
2015, de titularidade da empresa ELIANE DA SILVA BRITO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
18.519.901/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008920/2023-64, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2075-ANTAQ, em favor da empresa I.
S. ROCHA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.252.191/0001-42, para operar como Empresa
Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação
interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os
municípios de Santana/AP e Belém/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de
novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O
Diretor-Superintendente
da
SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em
conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve
Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, publicado no DOU de
19 de outubro de 2022, as seguintes funções:
I - a Função Comissionada
Executiva de Coordenador de Consultoria
Administrativa e de Servidor, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria
Administrativa para a Procuradoria Federal Especializada.
II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e
Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Consultoria e
Assessoramento Jurídico para a Procuradoria Federal Especializada.
III - a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Auditoria,
código FCE 1.07, da Auditoria Interna para a Procuradoria Federal Especializada.
IV - a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02
do Gabinete da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para a
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros da
Diretoria de Licenciamento.
Art. 2ºAlterar a categoria da seguinte função de confiança:
I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e
Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de
Assessor Técnico, código FCE 2.10.
Art. 3º As realocações e alteração de categoria definidas nesta Portaria e
nas Portarias nº 279 de 27 de março de 2023 e nº 281 de 27 de março de 2023, estão
detalhadas no Anexo desta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022,
já alterado pela Portaria nº 1.196, de 23 de novembro de 2022 e serão refletidas no
Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura
Regimental desta Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DA PREVIC:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
1
Diretor-Superintendente
CCE 1.17
.
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E
PARLAMENTAR
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
SUPORTE À
DIRETORIA COLEGIADA
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE INTELIGÊNCIA E
GESTÃO DE RISCOS
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
.
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
GESTÃO
ESTRATÉGICA
E
INOVAÇÃO
INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor-Chefe
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
.
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
.
OUVIDORIA
1
Ouvidor-Chefe
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
.
.
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
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