DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.276, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 429923
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 01.858.973/0001-29
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS COM LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM
25351.237856/2021-12 / 675310001
457 - Inclusão de Marca / 0155892/23-1
--------------------------------------
ALLBRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 03.973.903/0001-47
CEREAL A BASE DE TRIGO, ARROZ, MILHO, AVEIA E CEVADA PARA ALIMENTAÇÃO
I N FA N T I L
25351.291514/2023-18 / 623720017
4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 0469961/23-6
--------------------------------------
AUDACCI INDÚSTRIA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS LTDA - ME / 17.632.650/0001-52
SUPLEMENTO ALIMENTAR COM LACTICASEIBACILLUS RHAMNOSUS GG EM COMPRIMIDOS
25351.761874/2021-11 / 673780001
457 - Inclusão de Marca / 0446487/23-6
SUPLEMENTO ALIMENTAR COM LACTICASEI BACILLUS RHAMNOSUS GG E VITAMINA D EM
CO M P R I M I D O S
25351.561905/2022-16 / 673780002
457 - Inclusão de Marca / 0445865/23-7
--------------------------------------
CAPSUGEL BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E
ALIMENTOS LTDA / 15.068.359/0001-78
SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE Bifidobacterium
animalis subsp.
lactis HN019
EM
CÁPSULAS
25351.143048/2015-67 / 671290014
4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e
probióticos à RDC n. 243/2018 / 0077474/23-6
SUPLEMENTO ALIMENTAR
DE Bifidobacterium
animalis subsp.
lactis HN019
EM
CÁPSULAS
25351.143048/2015-67 / 671290014
4103 - Revalidação de registro de suplementos contendo enzimas ou probióticos /
0077350/23-5
--------------------------------------
CELLERA FARMACÊUTICA S.A. / 33.173.097/0002-74
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Lactobacillus rhamnosus GG
25351.118501/2023-97 / 672220007
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0192023/23-3
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.560278/2012-56 / 665770104
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
0291958/23-1
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.689808/2017-20 / 620479993
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
0359628/23-1
FÓMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.689815/2017-21 / 620479992
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
0302771/23-9
FÓMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, pulicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 1, pág. 296, onde se lê: "Art. 79", leia-se: "Art. 7º".
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 517, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de abril de 2022, a qual torna pública a decisão de incorporar o medicamento Alfacerliponase para tratamento da Lipofuscinose
Ceróide Neuronal tipo 2 (CLN2), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e o Relatório de Recomendação nº 706 da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), de abril de 2022; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos do procedimento a seguir
especificado:
. Código
Nome
Alterações de Atributos
.
04.03.08.003-7
IMPLANTE
INTRAVENTRICULAR
DE BOMBA
DE INFUSÃO
DE
FA R M ACO S
Alterar descrição para: PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO PARA IMPLANTE INTRAVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE
FÁRMACOS PARA O TRATAMENTO DA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) E PARA O CONTROLE DA DOR
INTRATÁVEL, NÃO RESPONSIVA A TODOS OS DEMAIS TRATAMENTOS DISPONÍVEIS E PREVIAMENTE INSTITUÍDOS. PODE SER
UTILIZADO PARA INFUSÃO DE QUIMIOTERÁPICOS.
.
Alterar idade mínima para: 0 meses
.
Inclui CID: E75.4 Lipofuscinose neuronal ceróide
Art. 2º O procedimento alterado por esta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 520, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°102/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.086727/2023-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
AMAZONAS
. Nº do SNT: 2 01 23 AM 01
. I - denominação: Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz - Secretaria de
Estado da Saúde SUSAM
. II - CNPJ: 00.697.295/0122-94
. III - CNES: 7564546
. IV - endereço: Avenida Torquato Tapajós, S/N, KM 9, Bairro: Colônia Terra Nova,
Manaus/AM, CEP: 69.093-415.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
AMAZONAS
. Nº do SNT: 1 01 23 AM 01
. I - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 12351 - AM;
. II - membro: Lelis Ferreira Marotti, cirurgião geral e urologista, CRM 3522 - AM;
. III - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 12350 - AM;
. IV - membro: Camily Carolina Abecassis da Cruz, nefrologista, CRM 8984 - AM.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
P I AU Í
. Nº do SNT: 2 21 23 PI 02
. I - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida
. II - CNPJ: 06.870.026/0001-77
. III - CNES: 2726998
. IV - endereço: Rua Olavo Bilac, nº 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
P I AU Í
. Nº do SNT: 1 21 23 PI 02
. I - responsável
técnico: Dirceu Hamilton Cordeiro
Campelo, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 4204 - PI.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade
com o estabelecido nos § 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro
de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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